Por Redação
Com a MP, o percentual de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024 continua em 75%. Em 2025, o percentual passa para 50%, e posteriormente, 25% em 2026.
Para o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta medida impacta positivamente não só as empresas, mas a economia do estado.
“Uma vitória fruto do diálogo entre Sefaz, Governo do Estado, Fecomércio e Faciet em favor das micro e pequenas empresas enquadradas no simples. E a economia do nosso estado também se beneficia com essa medida, não somente as empresas, porque os pequenos negócios no Tocantins representam a grande parcela dos negócios e são elas que geram além dos tributos, empregos e renda à população”, ressaltou.
O governador do estado, Wanderlei Barbosa, reforçou: “A iniciativa beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade empresarial no Estado”.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.
(Fecomércio com colaboração da Secom – TO)