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Fesserto requere publicação de arcódão da ADI 4013 que trata dos 25% de aumento para os servidores do Estado

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de abril de 2017 - 17:382 minutos de leitura
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Aumento para os servidores

A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto) protocolou na tarde desta terça-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), ofício endereçado à ministra Carmem Lúcia requerendo que o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4013 (que trata do aumento de 25% de aumento dos servidores do Estado) seja anexado aos autos e consequente publicação para que haja andamento no processo até o trânsito em julgado.

“A publicação desse acórdão e posterior trânsito em julgado irão corrigir as diferenças salariais que estão prejudicando a vida de milhares de servidores tocantinenses do quadro geral e da saúde também”, ressalta o diretor-tesoureiro da Fesserto, José Ronaldo dos Santos.

Fesserto 1A ADI 4013 foi julgada procedente por maioria de votos, no Plenário do STF, em 31 de março de 2016. Os ministros reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins. Na ação, foram impugnadas as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007).

Julgamento

No início do julgamento, ainda em junho de 2010, a ministra Carmen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 03 e 06 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.

Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (in memorian), Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.  O ministro Edson Fachin desempatou acompanhando o voto proferido pela relatora. (Com informações STF)

Fesserto Servidores do Estado
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