A Secretaria Executiva da Governadoria informou no final da tarde desta quarta-feira, 11, que revogou o procedimento licitatório pelo sistema de Registro de Preços, Pregão Eletrônico nº 44/2021, que visava a “futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (taxi aéreo) por hora de voo devidamente registrada no diário de bordo das aeronaves, para atender as necessidades do Governo do Estado do Tocantins em voos intermunicipais, interestaduais e internacionais”.
Segundo o Governo, o Aviso de Revogação será publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 11.
“A medida foi tomada considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público, em consonância com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a revogação do processo licitatório é conduta lícita da Administração, que não enseja qualquer indenização aos licitantes”, informou.
A Secretaria Executiva da Governadoria explicou ainda que o valor total previsto na licitação era uma referência e estipulava tão somente um teto para o gasto, não significando que o mesmo será totalmente utilizado.
“O pagamento seria efetivado somente pelas horas efetivamente voadas”.