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Brasil

Governo prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de janeiro de 2018 - 12:073 minutos de leitura
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Segundo o documento, os produtores têm até 31 de maio de 2018 para realizar a adesão ao banco de dados.

Por: Redação

O presidente da República, Michel Temer, assinou, nesta sexta-feira (29), decreto que prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o documento, os produtores têm até 31 de maio de 2018 para realizar a adesão ao banco de dados. 

O CAR é importante para tornar mais eficiente as políticas públicas para um dos setores produtivos mais importantes para a economia brasileira, que é a agropecuária. Com ele, será possível ter informações importantes para melhorar as ações governamentais para esse público.

A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.

Conheça o passo a passo para realizar o cadastro on-line no site do Sistema de Cadastro Rural:

1. Entre na página do CAR na internet, clique neste link e acesse o site.

2. Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.

3. Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.

4. Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar. Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final, responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido.

5. Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

6. Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.

7. Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Cadastro Ambiental Rural CAR Prorrogação
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