A secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Tocantins, publicou uma nota informando decidiu pela suspensão da Instrução de Serviço N° 02, de 15 de fevereiro de 2018, para que novas rodadas de diálogos sejam realizadas envolvendo os produtores.
por Wesley Silas
A Instrução de Serviço N° 02, de 15 de fevereiro de 2018, da Secretaria Estadual da Fazenda previa cobrança de ICMS, com alíquota de 12%, no transporte de mercadorias destinadas a empresa comercial exportadora ou para formação de lote para exportação e chegou a causar paralisação da comercialização de soja no Estado do Tocantins.
“Buscando ampliar o entendimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela cobrança de ICMS sobre frete de produtos primários , conforme estabelece a Lei Kandir, a Secretaria da Fazenda decidiu pela suspensão da IS 02 para que novas rodadas de diálogos sejam realizadas envolvendo os produtores, suas entidades representativas e segmentos que possuem interface com esse tema”, explica a nota.