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Homem é preso em flagrante por maus-tratos a cão da raça Pit Bull em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de janeiro de 2026 - 20:102 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

Um homem foi preso em flagrante, nesta segunda-feira (12), em Gurupi, suspeito de maus-tratos contra um cão da raça Pit Bull. A ocorrência foi registrada após denúncia feita por um morador à vereadora Diane Vitória, conhecida como Diane dos Bichos, que se deslocou até o local para verificar a situação.

Ao chegar ao endereço indicado, a parlamentar constatou indícios de maus-tratos e acionou imediatamente a Polícia Militar. O responsável pelo animal foi detido e conduzido à Central de Flagrantes, onde permanece à disposição da autoridade policial para os procedimentos legais.

De acordo com informações repassadas pela vereadora, o cão foi encontrado em estado debilitado, com o focinho gravemente machucado e apresentando miíase (infestação por larvas), condição que exige atendimento veterinário urgente. O animal foi resgatado e encaminhado à Associação Vitória dos Bichos, onde recebe tratamento médico-veterinário.

Diane destacou a importância da participação popular no enfrentamento aos crimes de maus-tratos.

“A denúncia é fundamental para salvar vidas. Ao presenciar qualquer animal em situação de maus-tratos, a população deve acionar imediatamente a Polícia Militar ou a Polícia Civil. Constatado o crime, o responsável será responsabilizado”, afirmou.

O caso segue em investigação pela Polícia Civil. As autoridades reforçam que maus-tratos a animais configuram crime, passível de prisão e demais sanções previstas em lei.

Lei Municipal nº 2.826/2025

O caso ocorre 24 dias após a sanção da Lei Municipal nº 2.826, de 19 de dezembro de 2025, pela prefeita Josi Nunes. A norma, de autoria da vereadora Diane Vitória, proíbe a contratação e a nomeação, no âmbito do Poder Público Municipal de Gurupi, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais.

Screenshot

Com a nova legislação, indivíduos com condenação transitada em julgado por esse tipo de crime ficam impedidos de ocupar cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta do município, em consonância com a política de proteção e bem-estar animal adotada pela gestão municipal.

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