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Lar»Notícias»Destaques»Inexigibilidade de licitação: Jornal do Tocantins, Eduardo Siqueira e Vanda Paiva são condenados a devolver R$ 2,2 milhões
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Inexigibilidade de licitação: Jornal do Tocantins, Eduardo Siqueira e Vanda Paiva são condenados a devolver R$ 2,2 milhões

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de agosto de 2015 - 00:242 minutos de leitura
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A decisão do Judiciário em primeira instancia do Juiz, Vandré Marquez e Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, determina multa no valor de R$ 2 milhões à Jaime Câmara & Irmãos S/A – Jornal do Tocantins e proibição de contratar com o Poder Público ou recebe benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos.

As supostas irregularidades denunciadas referem à excussão do projeto “Agenda Tocantins”, que consistia na realização de audiências públicas para discussão do Plano Plurianual PPA 2012-2015, além de divulgação de utilidade pública do Governo do Estado do Tocantins pelo valor de R$ 2.200.000,00.

Agenda TocantinsAo deputado Eduardo Siqueira Campos foi determinado multa civil no valor de R$ 800 mil, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Já a ex-secretária Executiva da SEPLAN, Vanda Maria Gonçalves Paiva, a justiça determinou multa civil de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

A sentença foi em primeira instancia e cabe recursos. Devido a decisão ter sido a noite, a reportagem do Portal Atitude foi finalizada no final de expediente e por isso ainda não ouviu os posicionamentos dos envolvidos, mas deixa o espaço aberto para o direito do contraditório.

Segue a  SENTENÇA – CONDENAÇÃO – ATO DE IMPROBIDADE – EDUARDO SIQUEIRA E JAIME CÂMARA (1) no  caso citado. 

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