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Julgamento suspenso: Relatora desconsidera provas e rejeita recursos na ação que pede cassação do Governador Marcelo Miranda

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins28 de março de 2017 - 22:382 minutos de leitura
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Com um pedido de vista antecipado pelo ministro Luiz Fux, a Sessão foi presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes e nas considerações, a relatora Luciana Lossio negou provimento pelos recursos interpostos pela coligação “Reage Tocantins”. “Não vislumbro a existência de provas robustas e incontestes de grave violação que possa ocasionar ao mandato popular conquistados nas urnas”, considerou a relatora ao manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta terça-feira (28), o julgamento do recurso ordinário em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), por suposto abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014. O ministro Luiz Fux solicitou vista do processo para melhor análise.

A ministra Luciana Lóssio rejeitou o recurso do Ministério Público
A ministra Luciana Lóssio rejeitou o recurso do Ministério Público

Nas considerações, a relatora Luciana Lossio considerou que os R$ 500 mil portado pelo empresário Doglas uma mochila não teve confirmação que seria usado na campanha de Marcelo Miranda (PMDB) e Cláudia Lélis.

“Este valor apreendido não pode ser considerado […] porque ele não ingressou na campanha e não foi utilizado e, ainda que assim fosse, eu entendo que não há provas suficientes dessa ligação […] Os recursos apreendidos não tiveram qualquer repercussão na campanha e não é possível afirmar com juízo de certeza que seria destinado, exclusivamente à campanha do candidato a governador Marcelo Miranda.  Veja que os santinhos encontrados e aprendidos estavam com o CNPJ do deputado Carlos Gaguim e não do candidato ao governo e governador eleito Marcelo Miranda”, disse.

A relatora alegou que conjecturas ou presunções não poder induzir  para quem seria a origem do dinheiro  apreendido.  

Não há como concluiu se não por mera conjectura ou presunções de um ou de outro, ou mesmo de outros candidatos do PMDB

“Entendo não haver provas robustas de que o numerário aprendido pela Polícia Civil de Goiás seria destinado às campanhas eleitorais do PMDB, mas especificamente dos representados, pois os depoimentos são frágeis, tendo em vista as mudanças de versões entre o que foi dito no dia do flagrante, no segundo interrogatório policial e posteriormente em Juízo”, concluiu a relatora.

O julgamento do recurso continuará com o voto-vista do ministro Luiz Fux.  

cassação Luciana Lóssio Marcelo Miranda TSE
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