Na sentença, o juiz 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria Lima, fixou a tese de prescrição entendendo que o caso não aplica-se a regra de imprescritibilidade, pois, em análise dos autos ele entende que não existiu qualquer dano ao erário.
por Wesley Silas
A ação foi proposta pelo MP contra diversos réus, dentre eles o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins, Amado Cilton Rosa, e o empresário Itelvino Pisone com fatos decorrente da denominada “Operação Maet” sobre negociação de decisões judiciais.
No discorrer da decisão, o juiz cita que a perícia nas mensagens interceptadas apontam que elas aconteceram em março de 2007, sendo que o crime ocorreu em 08/12/2007 e a decisão liminar foi datada de 19/12/2007.
“Ou seja, tais mensagens certamente não tiveram relação com os fatos citados, uma vez que tais mensagens antecederam ao próprio crime que ensejou a impetração, em 9 meses, não sendo viável a utilização de tais “provas”, cita o magistrado na sentença que envolve o caso de um Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Pisoni, que tinha a relatoria do Desembargador Amado Cilton Rosa em que o Ministério Público alegou que , Itelvino Pisoni, pai de Fábio, teria pago o valor de R$ 50.000,00 para o fim de obter decisão favorável no Habeas Corpus do filho.
Sobre o cheque
Sobre a folha de cheque entregue em a título de garantia o magistrado defende que decorreu de fatos pretéritos.
“Não encontra sustentação, uma vez tal cheque certamente foi entregue em data bem anterior, tendo em vista que em análise aos extratos juntados aos autos da APN 690, a folha de cheque que antecedente, bem como a subsequente à citada cártula, foram apresentadas ao sacado na data de 10 de agosto de 2006, demonstrando que a entrega do referido cheque certamente decorreu de outros fatos, não sendo plausível a separação de uma folha de cheque para utilizá-la como garantia há mais de um ano à frente”.
Neste sentido, o magistrado entendeu que o pleito não “possui o caráter de ressarcimento patrimonial e, não sendo demonstrado qualquer elemento que o justifique, bem como os indícios mínimos de visualização do ato improbo, não tendo este o caráter imprescritível, sua refutação é medida desde já adotada”, manifestou o juiz ao rejeitar a ação.
Confira aqui a integra da sentença.
Sobre o caso
O homicídio que envolve esta decisão aconteceu no centro da cidade de Gurupi, na madrugada do dia 08/12/2007, após uma discussão entre Fábio Pisoni e alguns estudantes. Fábio Pisoni foi condenado em abril de 2028 pelo Tribunal do Júri de Gurupi pela morte do estudante Vinícios Catalão. Em junho de 2018, a ministra do STJ, Laurita Vaz, autorizou Pisoni a recorrer em liberdade.