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Lar»Educação»Justiça determina que Estado ofereça ensino médio regular noturno em Pium
Educação

Justiça determina que Estado ofereça ensino médio regular noturno em Pium

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de abril de 2017 - 21:242 minutos de leitura
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O juiz Jorge Amâncio de Oliveira determinou ao Estado do Tocantins que ofereça todas as séries de ensino médio regular noturno a todos os alunos que manifestarem interesse no curso, independentemente da quantidade de frequentadores.

De acordo com a ação, do Ministério Público Estadual, em Pium, o Estado do Tocantins não ofertou o ensino regular noturno para alunos que não podem estudar no período diurno, em razão de trabalharem, e os alunos foram matriculados no EJA (Ensino de Jovens Adultos), ofertado no período da noite.

Segundo o órgão, após o início das aulas, o Estado considerou irregular e cancelou a matrículas de alunos com idade incompatível com o programa EJA, rematriculando-os no período da manhã.  Para o órgão, a situação representa o “absoluto descumprimento” pelo Estado das Constituições Federal e Estadual e do Plano Estadual de Educação ao negligenciar o ensino regular noturno.

justiça educação Na decisão, tomada dia 31/3 em caráter provisório, o magistrado destaca o direito coletivo de acesso à educação e cita artigos da Constituição que determinam aos Estados e Distrito Federal que atuem “prioritariamente no ensino médio” com ofertas de “ensino noturno regular, adequado às condições do educando”. Também lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que o Poder Público “deve viabilizar e estimular o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si”.

“Assim, deve o Requerido estimular os jovens que necessitam trabalhar a continuarem seus estudos. Em se tratando de jovens que pertencem a famílias de baixa renda, estes necessitam ingressar no mercado de trabalho para complementar a renda familiar. E essa é uma realidade social do nosso país. A omissão do Requerido, ora constatada em sede preliminar, deixa esses jovens à margem do acesso a educação, retirando-lhes a oportunidade de ascensão social, cujo um dos meios é a qualificação agravando a pobreza e a ignorância da população como um todo”, ressalta, em outro trecho da decisão.

O juiz fixa o prazo de 15 dias corridos, contados da data da intimação, para cumprimento, sob pena de multa diária de responsabilidade pessoal ao gestor público de R$ 10 mil reais, até o limite de R$ 500 mil. O valor, se executado, será revertido para o Fundo Municipal de direitos da criança e adolescente de Pium.

Lailton Costa – Ce

Educação Ensino Médio Pium
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