Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 14 agosto
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Justiça determina reintegração de servidor exonerado do cargo em Lagoa da Confusão
Cidades

Justiça determina reintegração de servidor exonerado do cargo em Lagoa da Confusão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins28 de maio de 2020 - 16:022 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A 1ª Vara Cível de Cristalândia publicou uma decisão em sede de Mandado de Segurança ajuizado pelo até então ex-servidor municipal CALEBE GOMES VIEIRA, determinando a anulação do processo administrativo que foi interposto contra o servidor, causando sua exoneração em janeiro de 2019.

por Redação

Segundo a sentença do juiz, o processo teve irregularidades e violações a Lei Municipal nº 028, como por exemplo, não ficou claro e preciso no julgamento quais foram as possíveis irregularidades cometidas pelo servidor, que foi julgado através de decisão genérica.

Além do mais, o juiz acolheu o pedido da defesa e decidiu que houve violação ao direito de defesa do servidor, pois algumas testemunhas foram ouvidas após o depoimento do ex-servidor, o que causa prejuízos a sua autodefesa que sempre deve ser ouvido por último em qualquer espécie de processo acusatório.

Após contato com o advogado do servidor, Dr. Danilo Bernardo Coelho R. Garcia, este disse que “É muito importante que a legalidade e o pleno exercício do direito de defesa sejam respeitados integralmente em qualquer processo, seja administrativo ou judicial, pois caso sejam violados e impliquem em prejuízos, o procedimento deve ser todo anulado em razão de vícios procedimentais e legais. ”

Confira a íntegra da decisão

Ainda, a defesa do servidor público municipal elogiou o trâmite processual dizendo: “Que o juízo da Comarca de Cristalândia possui costumeira imparcialidade e retidão nos seus julgamentos, pautando sempre pela observância do que determina a lei dentro de um Estado Democrático de Direito como o nosso. ”

O ex-servidor é acusado pelo cometimento do crime de peculato por supostamente ter feito irregularidades propositais em boletos de impostos, em proveito próprio, o que também é investigado em inquérito policial, o qual está em andamento.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

DNIT investe R$ 1,2 milhão em novos testes para avaliar segurança de ponte sobre o Rio Tocantins

13 de agosto de 2026 - 16:48

Mulher foragida e filho são presos por suspeita de tráfico de drogas em Paraíso do Tocantins

13 de agosto de 2026 - 16:15

TRE mantém cassação do prefeito e do vice de Barrolândia por 5 a 2 e determina nova eleição

13 de agosto de 2026 - 16:06

MPTO fiscaliza captação de água e cumpre medidas ambientais na Bacia do Rio Formoso

13 de agosto de 2026 - 15:52

Vereador mais votado de Formoso do Araguaia, cacique Micael Javáe declara apoio ao Coronel Barbosa

13 de agosto de 2026 - 12:34

Igreja do século XVIII corre risco de desabar e MPTO cobra medidas urgentes em Chapada da Natividade

13 de agosto de 2026 - 09:30
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.