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Justiça determina suspensão de captação de água por propriedade rural no Rio Formoso

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de agosto de 2024 - 16:212 minutos de leitura
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por Redação

Atendendo pedido em Ação Cautelar proposta pelo Ministério Público do Tocantins, a 1ª Vara da Comarca de Cristalândia determinou, nesta segunda-feira, 12, a suspensão das atividades de captação de água em uma propriedade rural em Lagoa da Confusão, na bacia do Rio Formoso. A decisão impõe multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A propriedade é acusada de exploração irregular de recursos hídricos em larga escala. A decisão judicial também determina a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a propriedade pela concessionária de energia, impedindo o funcionamento das bombas de captação.

Além da multa e do corte de energia, a Justiça determinou a averbação da ação judicial nas matrículas da propriedade e ordenou que o Naturatins adote medidas administrativas para garantir o cumprimento da decisão e a suspensão das atividades.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia e baseia-se em denúncias e reclamações de que a propriedade estaria captando recursos hídricos em larga escala em desacordo com a outorga concedida pelo Naturatins, descumprindo inclusive decisão judicial anterior que a obrigava a fornecer dados sobre sua captação. A falta de controle sobre a captação, em um período de escassez hídrica, coloca em risco toda a Bacia do Rio Formoso, afetando o meio ambiente e outros usuários da água.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, responsável pela ação, “enquanto a maioria dos produtores rurais da região estão captando recursos hídricos de forma regular, ainda há alguns que insistem em descumprir a legislação ambiental, causando sério risco ao meio ambiente, tendo em vista que as bombas de captação têm capacidade de retirar recursos hídricos em quantidades que podem comprometer a fauna e a flora da região”.

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