Por Wesley Silas
A maior Fazenda do Brasil possuiu 135 mil hectares e é localizada entre às margens dos Rios Araguaia, Javaé e Verde, envolve municípios nas divisas de Goiás, Tocantins e Mato Grosso, emprega mais de 300 funcionários diretos e conta com uma vila com 48 residências, 972 km de estradas vicinais, 708 cavalos na tropa de manejo e, da área total, 95 mil hectares são compostos de pastos, que alimentam um rebanho de 105 mil nelores puros ou cruzados com angus. Este colossal poderio econômico mostra a dificuldade que o escritório dos advogados Dr. Charles Luis Abreu Dias (OAB-TO 1682), Dr. Solon Duailibe Filho Martins (OAB-TO 6455) e Wesley Pereira da Silva (OAB-TO 5133) tiveram nos tribunais para reconhecer os direitos de um simples capiau morador da pequena cidade de Araguaçu, que, passou a viver numa cadeira de rodas após o acidente que o deixou Paraplégico, sem os movimentos dos membros inferiores.
“O acidente ocorreu quando o funcionário estava soldando uns discos de arado e, próximo ao local havia um portão encostado/apoiado na parede sem estar chumbado e veio a cair atingindo em cheio as costas do trabalhador”, explicou seus advogados ao Portal Atitude.
Segundo os advogados de Francisco Ailton, a Fazenda Nova Piratingina, por sua vez, chegou a conduzir o seu cliente até o Hospital Público de São Miguel do Araguaia, sendo transferido no outro dia para o Hospital Santa Casa de Misericórdia em Anápolis (GO), local onde ficou por volta de 30 horas até o procedimento cirúrgico que o deixou impossibilitado de trabalhar.
Incapacidade laboral
Ao ingressar com Ação Trabalhista visando a reparação por danos morais e laborais diante da evidente incapacidade laboral por toda sua vida, o empregado viveu uma verdadeira peregrinação e, na audiência de conciliação ocorrida no dia 14 de Maio de 2019, a Empresa, sequer, propôs um acordo.
Em seguida o trabalhador foi submetido a diversas perícias, entre elas por um perito nomeado pela justiça do trabalho, do Polo Avançado de Porangatu (GO) e ainda passou por perícia realizada no INSS.
“Houve ainda perícia do acidente do trabalho, onde o funcionário deslocou até o local de acidente, ou seja Fazenda Nova Piratininga, com sede no município de São Miguel do Araguaia-GO de ambulância acompanhado de peritos e advogados para provar o grande trauma que viveu e o deixou incapacitado para vida laboral”, lembra os advogados ouvidos pelo Portal Atitude.
Na insistente buscas de provar a sua incapacidade, o trabalhador, por meio de seus advogados, foi submetido a diversos exames no município de Gurupi-TO e Goiânia-GO, sendo eles: Tomografia, Ressonância Magnética da coluna lombar e eletromiografia, os quais foram acostados nos autos. Em seguida houve audiência de instrução e julgamento, onde ouviu testemunhas e analisou documentos probatórios.
No dia 18 de agosto de 2020, o magistrado pronunciou com determinação judicial, da seguinte forma:
- indenização por danos materiais em face da invalidez permanente e total, relativamente ao período de 20/05/2018 até que a idade de 79 anos do autor, a ser paga de uma só vez, a ser apurada com base em 70% da remuneração média mensal da parte autora, vez que entendo ter o autor de forma proporcional 30% de culpa no acidente do trabalho típico que resultou na sua invalidez permanente, tudo em razão da análise do conjunto probatório produzido nos autos. Deverá ser considerado para cálculo da indenização a data do acidente do trabalho (20/05/2018) até os 79 anos de idade completados pelo requerente, conforme causa de pedir. A remuneração mensal média é aquela a ser apurada com base na média mensal das verbas salariais que foram pagas ao demandante nos últimos 6 (seis) meses ou nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do acidente de trabalho, o que for mais favorável. A apuração da indenização por danos materiais deverá observar a maior remuneração média mensal percebida pelo autor, observando-se na fixação da remuneração supra os acréscimos de 01/12 a título de 13º salário e de 01/12 de 1/3 de férias, e, ainda, o art. 457, § 1º, da CLT, limitado o valor do pedido na exordial. Sobre o valor a ser apurado incidirão juros moratórios de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, nos termos da legislação pertinente;
- indenização por danos morais no valor de R$40.000,00;
Recursos para reverter a condenação
Após a decisão judicial os advogados da Fazenda Nova Piratingina Empreendimento, exercendo o seu contraditório, protocolizou recursos com o intuito de reverter a condenação, todavia, sendo vencida nos tribunais e no dia 22 de Outubro de 2021, o processo foi remetido para o órgão de origem para ter continuidade.
Em seguida a Contadoria do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região emitiu parecer com o respectivo montante e o Juiz Trabalhista Dr. Ranulio Mendes Moreira, homologou os Cálculos no valor de R$ 1.086.916,29. (um milhão, oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos).
“Referido valor, com atualização até o mês de Fevereiro/2022 foi depositado em conta judicial pela Empresa Reclamada e nos próximos dias, segundo os advogados do Reclamante, a quantia já estará a disposição do cliente”, informou os advogados, Dr. Charles Luis Abreu Dias, Dr. Solon Duailibe Filho Martins e Wesley Pereira da Silva.
“Como Advogados do Sr. Francisco Ailton, reconhecemos que o trabalhador teve muita coragem em nos procurar, haja vista que tratava de um dos maiores grupos Agropecuários do Brasil e por isso, em muitos casos, colaboradores são intimidados com o poderio econômico e sequer procuram especialistas para buscar seus respectivos direitos”, aconselhou os advogados.
Segundo os advogados o caso do senhor Francisco Ailton, muito embora a condenação não a esperada, a quantia imposta à empresa Fazenda Nova Piratingina Empreendimentos, quanto ao Dano Moral, bem como, quanto ao pencionamento que foi estimado em 70% da média salarial, calculado a estimativa de vida até 79 anos e pagos de uma só vez.
“Certamente já ajudará ao Francisco Ailton a dar continuidade em sua vida, agora, em uma cadeira de rodas motorizada, possibilitando ao mesmo comprar um veículo adaptado e até mesmo obter o sonho da casa própria com toda acessibilidade possível que um cadeirante precisa”, disse.
“Sempre acreditamos na Justiça e por isso, os profissionais envolvidos debruçaram sobre caso de forma intensa, para ao final, garantir o direito ao trabalhador”, arrematou.
A reportagem do Portal Atitude não conseguiu entrar em contado com os representantes da Fazenda Nova Piratingina Empreendimentos, mas reserva o direito do contraditório. (Com informações do site comprerural.com)
Confira a íntegra da sentença.
Confira a íntegra da Decisão Homologatória em Cumprimento de Sentença.