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Justiça Eleitoral cassa diplomas da Prefeita de Sandolândia e seu vice por Caixa II

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins18 de abril de 2018 - 19:462 minutos de leitura
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O juiz eleitoral, Fabiano Gonçalves Marques,  da Vara de Alvorada, cassou na quarta-feira, 17, os diplomas da prefeita de Sandolândia Silvinha Pereira (PR) e de seu vice Cláudio Pereira de Paulo e comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a realizar novas eleições. O caso cabe recursos. “Temos até a próxima segunda-feira, 23, para entrar com recurso e não acredito que seja mantida esta decisão”, disse o advogado da prefeita, Rogério Bezerra.

por Wesley Silas


O juiz da Vara Eleitoral de Alvorada acatou denúncias proposta pelo Ministério Público contra a prefeita de Sandolândia, Silvinha Pereira da Silva, e seu vice Cláudio Ferreira Martins pela prática de arrecadação e gastos ilícitos na campanha eleitoral.

Na denúncia o MPE alegou que a prefeita Silvinha teria omitido receitas na campanha eleitoral e cita que na prestação de contas foram declarados de R$ 4.183,68 com combustíveis e lubrificantes, enquanto as notas fiscais emitidas pelo posto de combustível foram de R$ 10.078,68, omitindo gastos no valor de R$ 5.895,00

“Nesse contexto, conclui-se estar devidamente caracterizado o “caixa dois”, tendo em vista que, além de tais valores não terem transitado pela conta bancária específica de campanha, a origem dos recursos não fora esclarecida pelos representados”, pontua.

Outro lado

Em defesa da prefeita Silvinha e seu vice, o Advogado Rogério Bezerra Lopes afirmou à reportagem do Portal Atitude que prestação de contas da campanha dos seus clientes foi aprovada em primeira instancia e o Ministério Público contestou em uma ação afirmando que havia ocorrido abuso de poder econômico e que a primeira decisão da Justiça Eleitoral foi de arquivamento do processo.

“Com a extinção da Vara Eleitoral de Araguaçu o processo foi para Alvorada e o Dr. Fabiano depois de ouvir testemunhas apurou que ficou de fora da prestação de contas o valor de R$ 5 mil nos gastos com combustível. Para nosso entendimento não configurou Caixa 2, diante do valor irrisório encontrado e que isso por si só não pode gerar perda de mandato; mas temos até a próxima segunda-feira para propor recursos e não acredito que seja mantida esta decisão e acredito firmemente que vai ser reformada esta decisão no TRE, até porque é um valor muito desconsiderável comparando com o gasto ocorrido na campanha. Outra coisa já tem entendimento que Caixa 2 não gera cassação de mandato”, disse Rogério Bezerra.

Caixa 2 Sandolândia Silvinha Pereira (PR)
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