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Justiça marca data para julgamento do acusado de matar a professora Heidy Aires

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de dezembro de 2018 - 20:012 minutos de leitura
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Conforme decisão do juiz da 1ª vara Criminal de Palmas, Gil Corrêa, o Tribunal do Juri irá julgar o contador Allan Moreira Borges,  às 09h da manhã do dia 14 de março de 2019 em Palmas.

por Wesley Silas

A professora na rede municipal de Palmas Heidy Aires Leite Moreira Borges, foi encontrada morta na noite do dia 06 de dezembro de 2014 em sua casa e o principal acusado pela morte dela é o seu ex-marido, Allan Moreira Borges, que será julgado por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe (ciúmes por suspeita de traição da esposa) e sem possibilitar defesa à vítima.

Sobre o caso

A orientadora Educacional , Heyde Aires, da Escola de Tempo Integral Padre Josimo Tavares é natural de Gurupi e foi encontrada morta na noite do sábado, 06, com golpe de faca no pescoço e nas costas dentro da sua casa em Palmas com cinco perfurações de arma branca.

No dia 26 de fevereiro de 2015, a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP, concluiu o inquérito policial que apurava as circunstâncias da morte da professora. De acordo com as investigações realizadas pelo Delegado Dr. João Sérgio Vasconcelos Kenupp e equipe, Heidy Aires teria sido assassinada, a golpes de faca, pelo próprio marido, o contador Allan Moreira Borges, 37 anos de idade, o qual foi indiciado por homicídio qualificado

Segundo a Ação Penal Pública, o réu e a vítima reataram o casamento em 2013 após um divórcio em que ficaram quase quatro anos separados e, antes do crime, teria descoberto que a vítima estava mantendo contatos telefônicos via mensagens com um ex-namorado com o qual se relacionou durante o divórcio. A denúncia do Ministério Público afirma ainda que o réu premeditou o homicídio de sua companheira e, na véspera do crime, levou os dois filhos do casal para a residência dos avós em Gurupi com o propósito de consumar o delito.

Em sua defesa, o réu negou a autoria do crime e pediu sua impronúncia alegando não haver “provas contundentes” contra si, além de reforçar “a fragilidade dos elementos probatórios”.

 

Allan Moreira Borges Heidy Aires Tribunal do Júri
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