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Destaques

Lei isenta cidadão tocantinense de pagar IPVA e multas após venda do veículo

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de abril de 2019 - 22:031 Leitura mínima
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IPVA não poderá ser cobrado de proprietário após comunicação de venda do veículo. Conforme a Lei sancionada pelo Governador Mauro Carlesse, o proprietário de veículo terá 30 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Para isso, precisa apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência.

por Redação

Da autoria do deputado estadual Olyntho (PSDB), foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse, a Lei Nº3.450, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário após a comunicação de venda do veículo. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado do Tocantins desta quinta-feira, dia 11.

 “Essa Lei visa resguardar o direito do cidadão tocantinense que vendeu seu veículo  e comunicou corretamente o DETRAN do negócio, no prazo de 30 dias. De acordo com a Lei, uma vez recebida a comunicação de venda do automóvel, o Detran deverá inserir os dados em seus sistemas imediatamente, cadastrando local e data da venda, nome, número do documento de identidade, número do CPF ou do CNPJ e endereço do comprador”, explica o autor da proposta.

IPVA Multas
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