Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quarta-feira, 6 maio
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Lei que altera jornada de trabalho de servidores da Saúde é sancionada pelo Governo do Tocantins
Destaques

Lei que altera jornada de trabalho de servidores da Saúde é sancionada pelo Governo do Tocantins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de abril de 2022 - 15:152 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

por Redação

O governador Wanderlei Barbosa, sancionou o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO). A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6061, da sexta-feira, 1º de abril.

A Lei altera os plantões a serem realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

Segundo o secretário de Estado da Saúde,  Afonso Piva,  “atendemos as categorias,  encerramos os entraves da gestão e seguimos dentro da legislação vigente. Vale destacar que tudo isso foi feito observando as necessidades dos serviços entregues à população usuária do Sistema Único de Saúde, em todo o Estado”, disse.

O Governo do Tocantins considera a alteração em redação da Lei no 3.490, sobre jornada de trabalho era anseio dos profissionais de Saúde

Sobre a Lei

A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão.

Destaque
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Polícia Civil do Tocantins recupera máquina agrícola de R$ 350 mil no Maranhão

6 de maio de 2026 - 17:09

Ataídes nega uso de estrutura profissional e recorre contra decisão que removeu vídeos de pré-campanha

6 de maio de 2026 - 16:53

Mulher é agredida após tentar impedir violência contra criança em supermercado

5 de maio de 2026 - 18:04

Dorivã Passarim leva música tocantinense à China com apresentação marcante em festival internacional

5 de maio de 2026 - 17:46

Wanderlei Barbosa destaca que falha humana causa 51% dos acidentes no Tocantins e anuncia implantação de programa pedagógico na rede estadual no lançamento do Maio Amarelo 2026

5 de maio de 2026 - 16:16

Governo do Tocantins investe mais de R$ 185 milhões em obras rodoviárias e amplia integração entre regiões

5 de maio de 2026 - 10:37
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.