Em decisão liminar da desembargadora Ângela Prudente, a Justiça suspendeu a Lei que reduzia de 80% para 50% o percentual das tarifas de serviço público de esgoto sobre a conta de água. A decisão monocrática da relatora do caso ainda será julgada pela 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Justiça. Em nota a Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Mauro Carlesse, considerou que a decisão foi “apressada que não considerou as milhares de reclamações dos explorados consumidores e nem as ações já protocoladas na 1a. Instância pela Defensoria e o MPE”.
por Wesley Silas
Na decisão a desembargadora considerou que as normas impugnadas “buscam retirar/esvaziar a competência da Agência Tocantinense de Regulação – ATR para definir as tarifas de serviços públicos municipais”
Em setembro de 2018 a ATR chegou a informar ao Portal Atitude que Lei nº 3.263/2017, de autoria do deputado José Bonifácio (PR), que prevê a diminuição da tarifa de serviço de esgoto, reduzindo de 80% para 50% teria nascido morta.
“Não poderia o legislador estadual introduzir alterações na política tarifária e regulatória dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o que representa ingerência do Poder Legislativo em matérias sujeitas a exclusiva competência administrativa do Poder Executivo, afrontando o princípio constitucional da reserva da administração e da separação dos Poderes, consagrado no artigo 4º da Constituição Estadual”, considerou a desembargadora.
O pedido de inconstitucionalidade da Lei Estadual foi requerida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE). A relatora concedeu para de 30 dias para o Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Carlesse, para apresentação das informações que julgar pertinentes.
Contudo, a Assembleia Legislativa do Tocantins, informou por meio de nota que “a decisão da Justiça concedendo liminar a BRK suspendendo os efeitos da lei estadual que limita a cobrança da taxa de esgoto em 50% e proíbe a cobrança desta taxa sobre a água usada para piscina e jardim vai contra os interesses de milhares de consumidores”, disse.
Considerou ainda que a ATR não pode estabelecer valores sobre esse serviço público que é de competência dos municípios.
“Essa pauta em nome do interesse público deve ser explorada com profundidade. Com todo respeito à Justiça, foi uma decisão apressada que não considerou as milhares de reclamações dos explorados consumidores e nem as ações já protocoladas na 1a. Instância pela Defensoria e o MPE”, disse.