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Liberdade de imprensa | Jornalista comenta salário de oficial de Justiça e acaba sendo denunciado por difamação e crime contra honra

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de maio de 2019 - 19:533 minutos de leitura
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A veiculação de uma matéria de opinião titulada: “Projeto do TJ é tentativa nobre de romper os grilhões das corporações sindicais” publicada no em dezembro no Blog do Portal CT, em que ele comenta decisão do Tribunal de Justiça de extinguir a função de Oficial de Justiça, terminou sendo alvo de uma denúncia de Difamação, Crimes contra a Honra, apresentada pelo oficial de Justiça, Cristiano Rodrigues de Aquino que não aceitou, depois de um debate nos comentários da matéria, que o jornalista publicasse, via Portal Transparência, o seu contracheque no valor de aproximadamente, R$ 30 mil por mês de salário.

por Wesley Silas

Indignado, Cristiano Aquino chegou a registrar um TCO considerando que teria sido difamado, enquanto o jornalista Cleber Toledo alegou que as informações são públicas, inclusive estão à disposição no Portal Transparência.

Em defesa do Oficial, o SINJUSTO – Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins chegou a publicar uma nota resposta e ameaçou a entrar com um processo contra o Jornalista e replicou a proposta pela Associação federal dos Oficiais de Justiça do Brasil – FOJEBRA/AFOJUS-BR e, desde então o caso foi ajuizado. No entanto o juiz da 1ª Escrivania Criminal de Formoso do Araguaia, Luciano Rostirolla, (leia aqui a decisão) no dia 10 maio negou haver calúnia e crimes contra a honra e na decisão o magistrado ressaltou que “o autor da representação omitiu parte dos diálogos, fazendo alusão apenas a pequena e editada fala, tirando-a do contexto, com propósito de induzir a erro a autoridade policial e o judiciário na análise dos fatos”, disse.

Aduziu ainda que “não há justa causa para seguimento do tco, porque a liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal e as citações apenas replicaram informações disponíveis no portal da transparência”.

Alertou ainda que a liberdade de expressão, de imprensa e de comunicação são garantias previstas na Constituição Federal (art. 220 da CF) eu que as informações do contracheque de todos os servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins são públicas e o acesso ao cidadão é franqueado por meio do portal da transparência (http://wwa.tjto.jus.br/portal_transparencia/).

Ao Portal Atitude, o jornalista Cleber Toledo comemorou a decisão da justiça.

“A decisão da Justiça é uma vitória da liberdade de imprensa e de opinião porque não atingi ninguém, apenas opinei, elogiando um projeto de enxugamento da máquina pública para torná-la mais eficiente e para combater privilégios à custa do contribuinte, uma defesa que tenho feito há anos em meus editoriais. É uma grande notícia para a sociedade que a Justiça do Estado demonstre sua maturidade democrática, que está à altura dos novos tempos do Brasil”, disse.

Parafraseando a ministra Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia: “Sem imprensa livre, Justiça não funciona bem”. A frase foi dita em um seminário em comemoração dos 30 anos da promulgação da Constituição de 1988, sobre liberdade de expressão nos meios de comunicação.

Cleber Toledo Liberdade de Imprensa Oficial de Justiça
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