No Mandando de Segurança impetrado contra do Secretário de Finanças, Joaquim Carlos Parente, a Assembleia Legislativa (AL) informa que o Governo do Tocantins não tinha qualquer intenção em promover os repasses regulares, o que afronta à autonomia dos Poderes causando prejuízos, “pois seus servidores, seus membros, seus fornecedores e prestadores de serviços, com esta atitude não perceberão seus vencimentos e os créditos a que têm direito”. Lembrou ainda que o repasse duodécimo é garantido na Constituição Federal e que no art. 168 e art. 83 estabelece que os repasses devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, o que até o momento não ocorreu.
Na decisão do deferimento da liminar em mandado de segurança, o desembargador, Moura Filho, determinou na terça-feira, 23, o bloqueio “online” via Bancejud nas contas do Estado do Tocantins no valor de R$ 14.289.865.40, referente a cota de duodécimo a que tem direito o Poder Legislativo do Estado do Tocantins.