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Lar»Notícias»Destaques»Membros e servidores do Ministério Público poderão faltar três dias no ano para realizarem exames preventivos de câncer sem perda da remuneração
Destaques

Membros e servidores do Ministério Público poderão faltar três dias no ano para realizarem exames preventivos de câncer sem perda da remuneração

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins25 de fevereiro de 2023 - 09:131 Leitura mínima
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Por Redação

Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, o ato tem como objetivo estimular a realização de exames preventivos, o que possibilita o diagnóstico precoce do câncer e amplia, de forma significativa, as chances de sucesso do tratamento e de cura da doença.

Conforme o ato, a ausência para a realização de exames preventivos se dará sem perda da remuneração. Para isso, é necessário apresentar comprovação, consistindo em uma declaração do médico ou do estabelecimento de saúde que indique a data da consulta ou do exame preventivo.

São beneficiários do ato as mulheres com idade a partir dos 30 anos e os homens com idade a partir dos 40 anos, conforme as taxas de incidência da doença.

A medida da administração do MPTO levou em consideração um pedido do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde) em favor dos integrantes do MPTO. Também foi considerada a Lei Federal n. 13.767, que possui teor similar, mas restringe-se aos trabalhadores da iniciativa privada.

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