por Redação, via Revista Oeste e Agência Brasil
A medida foi criada em setembro de 2020. À época, críticos disseram que a portaria feria a previsão de sigilo em atendimentos, e trazia o risco de levar a mulher ao aborto ilegal, já que poderia causar constrangimento e sentimento de que a vítima do estupro era a investigada, e não o agressor.
No discurso de posse, a atual ministra da Saúde adiantou que iria revogar portarias e notas técnicas que, para ela, vão contra a “ciência”, os direitos humanos ou os direitos sexuais reprodutivos.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil: quando a gravidez é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em casos de fetos com anencefalia.
A portaria que voltou a vigorar, agora, é de 2017. A norma também estabelece procedimentos para justificar e autorizar a interrupção da gravidez, mas não prevê a necessidade de notificar a polícia sobre o crime de estupro.
Outras portarias do governo Bolsonaro
A obrigatoriedade de apresentação de prescrição médica eletrônica para retirar medicamentos do programa Farmácia Popular também foi revogada. A avaliação é que essa medida, que também não foi pactuada com estados e municípios, pode dificultar o acesso de parte da população aos medicamentos.
A portaria que instituiu o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil sem a participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e sindicatos que representam as categorias da saúde também foi abolida. A pasta deve avaliar um novo ato que contemple todos esses representantes para ampliar o diálogo com a sociedade.
“Uma das prioridades da nossa gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. Por isso, conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, ressaltou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.