O motorista de um Gol com três passageiros colidiu frontalmente com um caminhão e um outro caminhão que transitava atrás não conseguiu frear e colidiu na traseira do primeiro caminhão.
O acidente aconteceu no Km 45, da BR-153, no município de Darcinópolis. Segundo a Polícia Rodoviária Federal de Palmeiras do Tocantins a um veiculo de passeio, Gol, conduzido por E. da S. N., 22 anos, que estava em companhia de três passageiros, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com em um caminhão VOLVO/FH 400 6X2, conduzido pelo Sr. M. G. de S., de 41 anos.
Um caminhão VW/24.250 CLC, conduzido pelo Sr. P. S. H. S., de 46 anos, transitava logo atrás do veículo VOLVO/FH 400, não conseguiu frear o veículo e colidiu na traseira.
“Os ocupantes do veículo VW/GOL sofreram lesões e foram socorridos e encaminhados para o Hospital Regional de Araguaína. Com o objetivo de colher informações sobre o acidente com os 4 ocupantes do veiculo W/GOL 16V, equipe da PRF deslocou-se até a unidade hospitalar, ao chegar ao hospital todos estavam conscientes e foi possível entrevista-los”, informou a PRF.
De acordo com a PRF, todos os três passageiros confirmaram que o condutor do veículo Gol era E da S. N., de 22 anos, fato confirmado por ele próprio.
“No interior do veículo haviam sido observadas algumas latas de cerveja, ademais, durante conversa com o condutor do veículo, observou-se que ele apresentava visíveis sinais e sintomas de embriaguez. O mesmo foi convidado a realizar o teste de etilômetro, o qual apresentou o resultado de 0.653 miligrama de álcool por litro de ar alveolar”, disse a PRF.
Diante desse resultado o Sr. E. da S. N. foi enquadrado no crime de Embriaguez ao Volante, art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997).
Em seguida a PRF, através de consulta aos sistemas, constatou que o condutor não possui registro de CNH, razão pela qual também foi enquadrado no crime de Dirigir Sem Habilitação gerando perigo de dano – Art. 309 do CTB.
O motorista do Gol também poderá responder criminalmente pelo no crime de com Lesão Corporal Culposa por Acidente De Trânsito – Art. 303 do CTB.