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MP autoriza parcelamento e o reparcelamento de débitos do Estado com o RPPS gerido pelo Igreprev

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de novembro de 2019 - 22:242 minutos de leitura
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A Medida Provisória será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira e prevê parcelamento e o reparcelamento em até 200 prestações mensais consecutiva

por Redação
O Governo do Estado do Tocantins publica nesta segunda-feira, 11, Medida Provisória que autoriza o parcelamento e o reparcelamento dos débitos do Estado do Tocantins com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igreprev), em até 200 prestações mensais consecutivas. A Medida Provisória será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira. 

Segundo o Governo do Tocantins, o objetivo é que o valor da parcela fique dentro da capacidade de pagamento do Poder Executivo. 
Segundo a equipe econômica do Governo, o ato se apresenta como alternativa viável para a quitação dos débitos previdenciários do Estado, acumulados desde a gestão anterior, sem que haja comprometimento, da capacidade de pagamento, quanto dos serviços essenciais à sociedade, caso seja aplicado o parcelamento convencional.
Conforme a equipe técnica, esse parcelamento está sendo discutido e avaliado pela Secretaria de Gestão Previdência, e será parte do acordo a ser efetuado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia Geral da União, ou seja, tudo de acordo com as regras vigentes. 
Após essa e uma série de outras medidas que estão sendo adotadas pelo Governo do Estado e pelo próprio Igeprev, será possível obter o Certificado de Regularidade Previdenciária, de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como já vinha acontecendo nos últimos anos.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igreprev) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
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