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MPE recomenda providências para manutenção de atendimento no Hospital Regional de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins19 de agosto de 2016 - 17:053 minutos de leitura
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“O direito de greve é indiscutível, cabendo apenas refletir sobre a conveniência e eficácia deste instrumento de reivindicação de direitos à luz dos interesses soberanos da sociedade. Cabe ressaltar que as mortes ou as ofensas à integridade física dos pacientes, decorrentes de falta de atendimento médico de urgência ou emergência no período de greve, podem caracterizar infração penal”, avaliou o promotor de Justiça Marcelo de Lima.


Uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), expedida nesta sexta-feira, 19, sugere uma série de providências para a continuidade do atendimento adequado aos pacientes do Hospital Regional de Gurupi (HRG), tendo em vista as consequências da paralisação do serviço em função da greve anunciada pelos profissionais médicos.

O documento recomenda ao Secretário Estadual de Saúde que adote providências que garantam a prestação ininterrupta dos serviços de saúde de urgência e emergência, inclusive UTI adulto, independentemente da contratação ou não de novos profissionais e serviços, e que disponibilize, se necessário, tratamento fora do domicílio e meio de transporte para as transferências.

O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da recomendação, cita o Inquérito Civil Público nº 021/2016, insaturado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi para apurar a eventual descontinuidade do serviço essencial de saúde no HRG, maior hospital público da região Sul do Tocantins. O HRP presta serviço de urgência e emergência à população de 19 municípios, inclusive possuindo leitos de UTI adulta, estando vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Hospital Gurupi 2“O direito de greve é indiscutível, cabendo apenas refletir sobre a conveniência e eficácia deste instrumento de reivindicação de direitos à luz dos interesses soberanos da sociedade. Cabe ressaltar que as mortes ou as ofensas à integridade física dos pacientes, decorrentes de falta de atendimento médico de urgência ou emergência no período de greve, podem caracterizar infração penal, a partir do momento em que cada médico, ainda que em greve, deixe de prestar a assistência que lhe cabe, assumindo o risco de produzir o resultado”, comentou Marcelo de Lima Nunes.

A recomendação também orienta o Secretário Estadual de Saúde e a Presidente do Sindicato dos Médicos do Tocantins que informem aos médicos que atuam no HRG que a recusa de atendimento a pessoa em risco iminente de vida ou em sofrimento intenso pode acarretar na responsabilização criminal, civil, administrativa e ética destes profissionais.

O Promotor de Justiça ainda solicitou à diretoria do hospital a relação de todos os procedimentos médicos de urgência ou emergência que deixarem de ser realizados em virtude da atual greve dos médicos, indicando o nome e endereço do paciente e a natureza do procedimento. Também requereu que sejam informados os óbitos ocorridos no período da greve, referente a pacientes que aguardavam procedimentos médicos.

O MPE estipulou um prazo de 48 horas para que os órgãos e entidades comuniquem as medidas adotas para o cumprimento da recomendação.

Hospital Regional de Gurupi Manutenção de atendimento Ministério Público Estadual (MPE)
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