por Redação
O referido relatório, aponta grande demanda de pacientes e acompanhantes acomodados nos corredores do pronto-socorro, em condição degradante e sujeitos a infecções, inclusive de covid-19.
A entidade também expôs no relatório, uma série de violações às normas sanitárias, vez que ficam expostos cestos de lixos sem tampa ou pedal; lençóis e camisolas sem recolhimento regular e a existência de bancada imprópria para diluição e administração de medicamentos, o que aumenta o risco de erros por parte dos profissionais da saúde.
Além da falta de medicamentos importantes para sedação de pacientes, o COREN ainda denunciou irregularidade no cumprimento da jornada de trabalho pelos médicos plantonistas, que passam mais tempo na sala de repouso, do que prestando assistência direta aos pacientes, bem como a ausência de médicos na Unidade de Cuidados Agudos de AVC.
Diante disso, a promotora de Justiça Araína Cesárea D´Alessandro requer a intimação do Secretário Estadual de Saúde, do presidente do Conselho Regional de Medicina, do Diretor Clínico e Diretor Técnico do HGP e do Médico Coordenador do serviço de emergência e da Unidade de Cuidados Agudos para que se manifestem, no prazo de 24h, sobre as irregularidades apresentadas no relatório de vistoria do COREN; e que o Estado promova a internação dos pacientes em leitos e acomode os acompanhantes; que apresente o estoque de medicamentos, e por fim, que regularize a carga horária dos médicos.