O inquérito que embasou a ação penal se deve à notícia que relata o pouso de aeronave no dia 5 de dezembro de 2016, na Praia da Graciosa, em frente a construção de um edifício, para embarque e desembarque de Benetido Neto, proprietário da aeronave e morador da região.
Por: Redação
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) ofereceu denúncia contra Benedito Neto de Faria e João Paulo Miranda, por conduzirem aeronave em via urbana na cidade de Palmas, colocando em risco direto e iminente a vida das pessoas que circulavam pelo local, o patrimônio, além de pôr em perigo a aeronavegação em zona urbana.
O inquérito que embasou a ação penal se deve à notícia que relata o pouso de aeronave no dia 5 de dezembro de 2016, na Praia da Graciosa, em frente a construção de um edifício, para embarque e desembarque de Benetido Neto, proprietário da aeronave e morador da região.
Testemunhas relatam que a aeronave realiza pousos em plena via pública há muito tempo, colocando em risco a fiação elétrica e causando danos físicos aos carros estacionados próximos ao local em decorrência da força do vento, que arremessa pedras e entulhos à distância, além de já ter derrubado e danificado algumas vezes o portão de uma obra.
Infraero
Em pronunciamento, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou que não recebeu nenhum comunicado de pouso da aeronave na região da Praia da Graciosa. Conforme a legislação, Benedito Neto e João Paulo violaram as normas de operação de helicópteros em locais não registrados, bem como se omitiram na obtenção de autorização prévia do órgão competente para pouso e uso do espaço aéreo.
Ainda segundo a Infraero, qualquer movimentação de aeronave dentro do raio de 27,28 km do Aeroporto de Palmas deveria ser informada ao órgão. Sem a autorização e as devidas medidas de segurança implementadas para a circulação de helicóptero em zona urbana, o condutor assume o risco direto de ocasionar danos à integridade física dos cidadãos, à aeronave e aos bens expostos em área pública. Conformea legislação, o proprietário e o piloto da aeronave podem receber a pena de até seis anos de privação de liberdade.