Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
domingo, 3 maio
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Nome limpo | Justiça suspende restrições da Prefeitura de Dueré em órgãos de crédito da União
Cidades

Nome limpo | Justiça suspende restrições da Prefeitura de Dueré em órgãos de crédito da União

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de janeiro de 2020 - 23:392 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Na decisão o juiz federal, Eduardo de Assis Ribeiro Filho, determinou a suspensão de pendências do município de Dueré nos órgãos restritivos de crédito (CAUC, CADIN, SIAFI) da União com o município. “Dueré responde ações executivas requerendo o pagamento dos FGTS à CEF e de multas decorrentes do não recolhimento à União”, explicou o advogado Diogo Sousa Naves.

Por Wesley Silas

Débitos com o FGTS devidos referentes ao período entre 1984 a 2014, fez com que a Prefeitura de Dueré ficasse com o nome sujo no Governo Federal no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira(SIAFI), provocando prejuízos ao municípios impedindo a celebração de contratos de convênios.

O advogado Diogo Sousa Naves considerou a decisão do magistrado como uma conquista importante para Dueré, após inclusão no Cauc e Cadin por gestões anteriores.

“Assim o município poderá firmar contratados de repasse, convênios e congêneres, bem como, receber as respectivas transferências”, disse.

O advogado considerou ao Portal Atitude, que todos os municípios brasileiros estão respondendo pela ausência do recolhimento do FGTS de contratações.

“Uma discussão jurídica sobre a legalidade do recolhimento se arrasta pelos tribunais. Dueré responde ações executivas requerendo o pagamento dos FGTS à CEF e de multas decorrentes do não recolhimento à União”.

Confira a decisão.

CADIN CAUC Diogo Sousa Naves Dueré FGTS SIAFI
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Opinião: A reforma tributária e o fim da ilusão fiscal

2 de maio de 2026 - 10:20

Justiça homologa acordo ambiental e consolida solução histórica para recuperação do Cerrado na Bacia do Rio Formoso

30 de abril de 2026 - 20:18

Gurupi assume protagonismo ambiental e torna-se o único município do Tocantins a emitir autorizações para desmatamento via Sinaflor

30 de abril de 2026 - 18:36

UBS Vila Nova: Prefeita Josi Nunes assina ordem de serviço para construção da maior UBS da cidade com investimento de R$ 4,3 milhões

30 de abril de 2026 - 17:02

Juiz federal do Tocantins, Ilan Presser, é aprovado para o CNJ e terá mandato até 2028

30 de abril de 2026 - 16:14

Prefeitura envia nota sobre boletim de saúde do prefeito Eduardo Siqueira; Governador Wanderlei presta solidariedade

29 de abril de 2026 - 23:41
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.