Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
domingo, 2 agosto
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Brasil»Novas regras para distrato de imóveis são aprovadas na Câmara dos Deputados
Brasil

Novas regras para distrato de imóveis são aprovadas na Câmara dos Deputados

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de junho de 2018 - 00:492 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Loteadoras e consumidores ganham com definição de devolução em caso de desistência da compra do imóvel

O consumidor que estivesse inadimplente ou desistisse de prosseguir com a compra de um lote não tinha regras claras para a devolução de valores pagos ao rescindir o contrato. Isso pode ter um fim após a aprovação no último dia 6, pela Câmara de Deputados do Projeto de Lei n° 1220/2015.

Em caso de rescisão contratual, a pedido do comprador, deverão ser restituídos ao consumidor os valores pagos por ele, corrigidos com base no índice do Contrato, podendo ser descontados: multa de 10% do valor atualizado do contrato; fruição de até 1% ao mês pelo período em que o cliente teve o lote em nome dele; encargos de parcelas pagas em atraso (juros e multas); débitos de impostos (IPTU); e comissão de corretagem (paga ao corretor de imóveis). O pagamento da restituição poderá ocorrer em até 12 parcelas mensais.

O presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo-TO), Pablo Castelhano Teixeira, incentivou o projeto. “O valor da multa que foi aprovado é justo, tanto para o consumidor, quanto para a loteadora. Traz segurança jurídica a todos os envolvidos”, afirmou o presidente.

A Lei do Distrato, Projeto de Lei nº 1220/2015, foi criada para padronizar o valor da multa em caso de desistência na compra de imóvel, já que, à medida que os casos eram levados ao judiciário, cada decisão estipulava um valor diferente de multa. O projeto segue para votação no Senado e sanção do Presidente.

Distrato Imóveis
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Bebê nasce dentro de ambulância durante transferência para hospital em Gurupi

1 de agosto de 2026 - 19:33

Sete dos dez agrotóxicos mais vendidos no Brasil são proibidos na UE

1 de agosto de 2026 - 16:51

Wanderlei Barbosa marca presença nos 286 anos de Arraias e fortalece agenda política no Sudeste

1 de agosto de 2026 - 11:47

Apoio de Laurez a Lula contrasta com posicionamento de aliados que caminham com Caiado na disputa presidencial

31 de julho de 2026 - 21:05

Laurez e Mourão são convidados para convenção nacional que oficializará candidatura de Lula à reeleição

31 de julho de 2026 - 16:43

Em Cariri, PRF apreende mais de 93 mil comprimidos de anfetamina e realiza maior apreensão da droga em 2026

31 de julho de 2026 - 10:57
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.