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OAB atua e TJ mantém legalidade de contratação de advogado municipalista

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de outubro de 2017 - 13:583 minutos de leitura
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Presidente Walter Ohofugi fez sustentação no Tribunal em defesa da advocacia municipalista; decisão unânime determina arquivamento de recurso do MP


por Redação

A 2ª Câmara Cível do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) negou, por unanimidade, apelação do MPE (ministério Público Estadual) contra decisão de 1ª Instância que inocentou o advogado José Augusto Bezerra Lopes, e seu escritório Bezerra Lopes Advogados SS, da acusação de improbidade administrativa por ter sido contratado sem licitação para a defesa do município de Aliança do Tocantins. A decisão, resultado de julgamento realizado nesta quarta-feira, 11 de outubro, representa uma vitória da advocacia, pois servirá como base em vários outros casos nos quais advogados e advogadas municipalistas estão sendo alvos de ações semelhantes no Estado.

Habilitada como amicus curiae (amigo da corte) no processo, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) participou da ação peticionando e, nesta quarta-feira, inclusive, fez sustentação oral por meio do próprio presidente Walter Ohofugi.

Na sustentação oral, Ohofugi ressaltou que a contratação de serviços de advocacia não viola a legislação sobre licitação no Brasil. Além disso, o presidente da Ordem lembrou a natureza do serviço, que exige confiança absoluta no profissional contratado e singularidade para atender determinadas demandas, o que impossibilita a realização de licitação.

Também foram citados decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que respaldam a contratação de advogado sem licitação por parte do poder público.

“Por fim, é de suma importância lembrar que os regimentos da advocacia impedem, a qualquer maneira a concorrência entre advogados”

Ao concluir, Ohofugi lembrou o caráter da advocacia, que é um serviço no qual é proibida a concorrência e mercantilização. “Por fim, é de suma importância lembrar que os regimentos da advocacia impedem, a qualquer maneira a concorrência entre advogados, fato que impossibilita que a contratação de serviços técnicos jurídicos, sejam estes prestação de serviços rotineiros ou especializados, passem pelo procedimento licitatório, que obrigatoriamente faria com que os advogados concorressem entre si”, frisou o presidente.

Advogado municipalista e advogado de defesa de José Augusto Bezerra no processo, Juvenal Klayber destacou a participação da Ordem no processo e se colocou a disposição para atuar em casos semelhantes. “Penso que temos que ir atrás de alguns de nossos colegas que porventura tenham processos de improbidade contra si para que possamos defendê-los. Tudo junto com a OAB. Quem souber favor nos avisar, por favor. Não podemos deixar precedentes abertos”, ressaltou Juvenal.

O número do processo é 0018025-78.2016.827.0000. 

Advogado municipalista José Augusto OAB Tribunal de Justiça do Tocantins Walter Ohofugi
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