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Lar»Cidades»OAB realiza desagravo em favor de jovem advogada envolvendo juiz em Palmas
Cidades

OAB realiza desagravo em favor de jovem advogada envolvendo juiz em Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de novembro de 2019 - 11:343 minutos de leitura
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Desagravo em favor de jovem advogada envolvendo juiz acontece nesta sexta-feira em Palmas. O ato de desagravo teve como fundamento a decisão, o juiz Luiz Otávio Fraz chamou a parte defendida no processo de “enrolão e descompromissado com seus deveres processuais”. Na mesma decisão, o magistrado ainda chamou a peça redigida pela advogada como “lenga lenga de maus pagadores”.

por Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins realiza mais um ato de desagravo, nesta sexta-feira, 8, durante reunião do Conselho Estadual, a partir das 15 horas, no plenário da Ordem, em favor da jovem advogada Larissa Soares Borges Coelho.

Este desagravo que foi aprovado pelo colegiado e teve como base a decisão do juiz da Vara Civil de Palmas, Luiz Otávio Fraz, considerada desrespeitosa com o jurisdicionado e violando a prerrogativa de urbanidade e isonomia da jovem advogada. O caso ganhou repercussão nacional, onde os trechos da decisão receberam duras críticas da advocacia em todo o país nos grupos de whatsapp, perfis em redes sociais e até mesmo em sites direcionados ao universo jurídico.

O Conselho Seccional da OAB/TO entendeu que tamanha repercussão agravou ainda mais a violação à imagem profissional da jovem advogada e atentou contra toda a advocacia. O relator do caso foi o conselheiro Huascar Matheus Basso Teixeira.

“Onde existir um advogado ou uma advogada que tenha suas prerrogativas violadas a OAB/TO estará lá para defendê-lo. Independente da autoridade investida a qualquer cargo, não podemos aceitar que a advocacia constitucionalmente reconhecida como essencial a administração da justiça seja atacada dessa forma”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

Irão participar do ato de desagravo presidentes das subseções, conselheiros estaduais, conselheiros federais, dirigentes da Ordem e a advocacia local.

Entenda o caso 

Na decisão, o juiz Luiz Otávio Fraz chamou a parte defendida no processo de “enrolão e descompromissado com seus deveres processuais”. Na mesma decisão, o magistrado ainda chamou a peça redigida pela advogada como “lenga lenga de maus pagadores”. O colegiado entendeu que o documento provocou mácula irreparável à advogada e ao jurisdicionado, tendo em vista a ampla repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais em nível nacional.

Procuradoria de Prerrogativas

Em menos de 10 (dez) meses de gestão, foram aprovados pelo Conselho Seccional da OAB/TO um total de 10 (dez) atos de desagravos envolvendo delegados, juiz e demais autoridades. Esse número demonstra que a nova gestão vem cumprindo o seu maior compromisso com a classe: tratar a defesa das prerrogativas como direitos inegociáveis para a advocacia.

No provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB, a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem.

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