Quem não se inscrever na Seccional local vai responder processo ético-disciplinar e ficará impedido de advogar no Tocantins. “Essa notificação tem caráter amigável, porém, a falta dessa regularização ocasionará, afora outras medidas previstas na legislação, a instauração de processo ético disciplinar”, Walter Ohofugi.
A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) começou, nesta segunda-feira, 28 de agosto, a notificar todos os advogados e advogadas de fora do Estado que atuam em mais d cinco ações no Tocantins para que eles se inscrevam nos quadros da Seccional local.
“Essa notificação tem caráter amigável, porém, a falta dessa regularização ocasionará, afora outras medidas previstas na legislação, a instauração de processo ético disciplinar. Mais uma vez contamos com sua compreensão e cooperação, e damos boas vindas à OAB – Seccional Tocantins”, destaca o texto da notificação enviada aos profissionais.
O presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, ressalta que esse trabalho de regularização é muito importante para que todos estejam quites com suas obrigações profissionais. “A advocacia é aberta a todos, mas para atuar no Estado é necessário cumprir as regras e estar inscrito na nossa OAB”, destaca Ohofugi, ao ressaltar que esse é o modo padrão de funcionamento do sistema OAB em todo o Brasil.
O presidente lembra, ainda, que as ações da Ordem no Tocantins são voltadas para atender toda a advocacia que atua no Estado. “Desta forma, não é justo que advogados de fora do Estado sejam beneficiados com o trabalho de defesa de prerrogativas, de acesso à Justiça, de melhorias estruturais, de restabelecimento da imagem da advocacia sem ajudar bancar essas melhorias”, destaca Ohofugi.
Confira, abaixo, a notificação na íntegra:
“NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Prezado(a) Advogado(a),
A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil iniciou a regularização da situação cadastral dos profissionais inscritos em outra Seccional exercendo a Advocacia no Estado do Tocantins em mais de 5 (cinco) causas.
De acordo com nosso Estatuto, inexiste empecilho ético para o advogado atuar em mais de uma localidade no país, na medida em que este direito lhe é garantido pelo inciso I, do artigo 7º do EAOAB. Contudo, a atuação no âmbito territorial de outra Seccional, que não aquele de seu domicílio profissional de origem, exige a obediência a determinadas normas, que estão insculpidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 10 do Estatuto da Advocacia, os quais limitam a habitualidade a cinco processos por ano, a partir do que é exigida a inscrição suplementar.
De tal modo, convidamos a todos os Advogados que se encontram nessa condição a sanar sua pendência, mediante inscrição suplementar perante os quadros da OAB/TO, disponibilizada no nosso portal eletrônico (www.oabto.org.br).
Essa notificação tem caráter amigável, porém, a falta dessa regularização ocasionará, afora outras medidas previstas na legislação, a instauração de processo ético disciplinar.
Mais uma vez contamos com sua compreensão e cooperação, e damos boas vindas à OAB – Seccional Tocantins.
Walter Ohofugi Jr.
Presidente da OAB Tocantins”