Depois de denunciar dois secretários envolvidos em suposta fraude na fabricação de cadastros para serem beneficiados com o programa Água para Todos (LEIA AQUI), o professor Prof. Guiomar Alves Nunes, conhecido como Mazinho, denúncia descasos na gestão municipal da cidade, localizada a 386 km de Palmas, no extremo Oeste do Tocantins.
“A educação em Novo Jardim tem passado momentos sombrios e delicados. A aprendizagem tem sofrido defasagem enorme e os procedimentos com o objetivo de reverter esse quadro não estamos visualizando, vendo de algum modo. Os motivos pelos quais estamos passando por tais dilemas são muitos”, relata o professor na denúncia que pode ser lida na íntegra abaixo:
DESCASO NA EDUCAÇÃO DE NOVO JARDIM – TO
Prof. m. Mazinho
A educação em Novo Jardim tem passado momentos sombrios e delicados. A aprendizagem tem sofrido defasagem enorme e os procedimentos com o objetivo de reverter esse quadro não estamos visualizando, vendo de algum modo. Os motivos pelos quais estamos passando por tais dilemas são muitos.
Desvio de função de servidor de outras áreas para sala de aula, merendeira dando aula e professores com lato senso (especialista) e até stricto senso (Mestrado) com horas aulas reduzidas para dar lugar a contratos irregulares, ferindo desse modo o PROJETO DE LEI Nº 095/07 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreia e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Novo Jardim – PCCR”. Como se não bastasse o gestor municipal agora tem investido em outra pratica visivelmente impropria aos olhos dos que realmente deseja proporcionar uma educação de qualidade.
O não cumprimento do que estabelece a Lei. 095/07, demonstra que o gestor tem em mente conduzir a educação municipal como diz o Caetano Veloso “do avesso, do avesso, do avesso do avesso”. Vejamos.
Todos os gestores municipais que passam pela nossa escola, não tem autonomia para que possa realizar um trabalho voltado para a efetivação de uma questão de qualidade e consequentemente um rendimento no processo ensino aprendizagem. Os diretores escolares não são escolhidos pela competência e sim pelos favores oferecidos ao mesmo na hora da eleição. Mas o que ocorre é que temos nosso PROJETO DE LEI 095/07. O referido projeto nos garante, nosda o direito de adquirir, nomear por meio de processo misto, eleição que trata e será regulamentado em legislação especifica.
Mas não é isso que vem ocorrendo. Os diretores nomeados pelo gestor municipal sem a realização do processo misto pela equipe escolar e pela comunidade, tem se mostrado ineficiente, devido os entraves ocorridos no decorrer dos anos. Nessa direção somam-se as grandes interferências em todos os acontecimentos no ambiente interno escolar, até mesmo no que se refere ao pedagógico. Isso tem mostrado que os mesmo não tem o interesse de fazer o ensino aprendizagem evoluir e sim a vontade do gestor. Estudos e pesquisar mostram que em todo processo aprendizagem que ocorra interferência de politica partidária, os objetivos desejados são diluídos e desnorteado.
Perseguir os funcionários e privilegiar outros em qualquer ambiente corre lentamente os preceitos mais sublimes dirigidos rumo a soma do rendimento dos discentes que tudo vê e consequentemente herdará tudo que visualiza em sua volta. O que entristece mais ainda um docente é perceber sua impotência diante do quadro relatado. Ter o dever de proporcionar aos seus discentes os conhecimentos rumo à moralidade e ao mesmo tempo se ver dentro da lama, pedir pra sair e não ter quem ouça seu grito.
E pensar que o gestor municipal foi eleito defendendo esses princípios em sua campanha eleitoral!!.
“Com a palavra o homem se faz homem. Ao dizer a sua palavra, pois, o homem assume conscientemente sua essencial condição humana”. (Pedagogia do Oprimido – P.Freire).
O que leva o homem a agir ao avesso da sua palavra? Essa essencial condição humana ainda faz parte do convívio do homem? E esse conscientemente que o mestre Paulo Freire se relata, teria espaço nas mentes dos gestores quando na sua tomada de decisão? Seria conscientemente que os mesmos agem de maneira inadequada e com a intenção de prejudicar os processos do desenvolvimento? Quem poderia responder?
No Art. 43 da Lei 095/07 – menciona: “A escola do profissional que exercerá a função de Diretor de Unidade de Ensino acontecerá por processo misto e deverá recair sempre em integrante da carreia dos Profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar.” Como podemos vera situação da nomeação indevidas de diretores escolares de Novo Jardim está resultando em desrespeito a referida Lei 095/07.
O exemplo mais evidente que podemos ver em um gestor que não tem compromisso com o povo, é o descumprimento das leis que regem o município. E é visível o que vem ocorrendo em Novo Jardim. No caso em questão O prefeito joga no lixo tudo que foi conquistado pelos cidadãos. A começar pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei. 109/2008 que “Dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa, Normas Regulares e Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Novo Jardim e dá outras providências” e a já citada Lei 095/07.
Beneficiando-se da lentidão da burocracia, os gestores ficam delirando de alegria em saber que não tem ao que temer. Não é verdade, a justiça é lenta mais acontece e é justamente isso que hora buscamos juntos aos meios de divulgação chamar a atenção das autoridades para o conhecimento do que vem ocorrendo em nossa cidade. Estamos do mesmo modo encaminhando solicitações ao Ministério Público Estadual que intervenha nesse absurdo conduzindo o caso ao juiz que certamente inverterá essa escabrosidade.
No Art. 30 § 1º – “Somente poderá desempenhar a função de Diretor de Unidade de Ensino, o Profissional da Educação Básica, pertencente ao Quadro do Magistério que foi escolhido de acordo com o disposto no art. 42 e 43 deste Lei, bem como em norma complementar”.
É visível que o gestor vem descartando e não dando credito o que manda a referida Lei aprovada legitimamente. Deste modo não sabemos o que fazer devido o descaso que todos os anos estamos passando em nosso ambiente educacional. A situação é muito desagradável e macula ainda mais os esforços realizados em busca de uma efetiva educação de qualidade. Todos os esforços em direção de uma educação transparente se tornam invalido, já que o gestor vem desrespeitando a legalidade da mesma. Quando um diretor escolar procura trabalhar de forma coletiva e os objetivos são alcançados pelo grupo, vem a gestão com sua politica suja desfazendo o que foi feito. É como uma espoja apagando o que se fez.
Segundo informações o prefeito mesmo sabendo que é ilegal, já tem o nome do diretor para o próximo ano, o que vem causando um desconforto muito grande no ambiente escolar e foi devido a esse dilema que diretora que se encontrava trabalhando pediu exoneração.
Pelo que temos conhecimentos, poucas pessoas sabem que nosso Projeto de Lei 095/07 proíbe essa pratica. A escolha de diretor esta bem claro e evidente, deve ser feito pela sociedade e não pelo prefeito.
No Art. 43 – Parágrafo único: O processo misto de que trata este Artigo, será regulamentado em legislação especifica.
O que reivindicamos é simplesmente a efetivação dos direitos dos agentes educacionais que determina a Lei nº 095/07. Como foi dito, a falta da pratica da mesma vem trazendo transtornos irreversíveis em nossa educação, nosso trabalho e consequentemente em toda sociedade que percebendo o ocorrido, passa a descrer das autoridades e em todos.
Vamos todos juntos nos mobilizarmos no sentido de fazer valer nossos direitos garantidos em lei e não aceitarmos prefeitos ditadores. Vamos cobrarmos das autoridades que punam os infratores com rigor.
Atenciosamente,
Novo Jardim, 14 de outubro de 2015.
Guiomar Aves Nunes
Rua, Gercino Lopes da Silva, centro- Cep: 77318000 – Novo Jardim – TO.
CPF: 44267959587 – fone : (63) 92479029