A programação orçamentária e financeira do município de Palmas para o ano de 2021 prevê receita primária de R$ 1,1 bilhão, correspondente às receitas tributárias advindas de impostos, taxas e contribuições, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, Fundeb, SUS e outros.
Por Redação
O Decreto nº 1.992/2021, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro, que trata do assunto, foi publicado na edição desta sexta-feira, 12, do Diário Oficial do Município. O orçamento total aprovado pela Câmara Municipal, que considera a soma da receita primária com as receitas intraorçamentárias e financeiras, é de R$ 1,5 bilhão.
“O orçamento de 2021 reflete o esforço da nossa gestão em manter a economia aquecida, gerando dessa forma receitas para o Município, o exercício da justiça fiscal, a distribuição responsável dos recursos a serem investidos ao longo do ano, mesmo em um ambiente adverso causado pela pandemia do novo coronavírus”, explica Cinthia Ribeiro.
O decreto detalha a programação orçamentária e financeira, que compreende o disciplinamento da execução da despesa diante do provável fluxo de recursos arrecadados, e tem por objetivo a obtenção do resultado primário estabelecido na Lei nº 2.584, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício 2021. Traz também o cronograma mensal de desembolso dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Municipal, obedecendo às normas de contabilidade pública e de administração financeira e orçamentária.
Pastas
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp) tem o maior orçamento, R$ 241,5 milhões, devido às operações de crédito contratadas junto ao banco CAF, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de recursos das emendas parlamentares que serão executadas pela pasta.
O orçamento da Saúde para 2021 soma R$ 33,9 milhões, enquanto a Educação terá R$ 18,5 milhões, respeitado o teto constitucional em ambas as áreas.
A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, que abrange os serviços de Trânsito e Transporte, Guarda Metropolitana e Defesa Civil, conta com orçamento de R$ 22,8 milhões.
Vale ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara Municipal em 31 de dezembro de 2020 é uma previsão, cabendo aos órgãos e entidades do Poder Executivo solicitar alterações nas dotações orçamentárias, bem como na programação definida pelo Decreto 1.192/2021, conforme as necessidades que surgirem, desde que respeitados os limites legais.
Entenda
Receitas e despesas intraorçamentárias são aquelas derivadas das transações entre órgãos de um mesmo ente. Por exemplo, a contribuição previdenciária que a Prefeitura desconta do servidor e repassa para o PreviPalmas é uma despesa intra para a Prefeitura e uma receita intra para o PreviPalmas.
Receitas e despesas financeiras são aquelas que não derivam propriamente das competências constitucionais. Exemplo de receita financeira são as aplicações financeiras em ações, renda fixa ou variável do PreviPalmas.
Despesas financeiras são, em resumo, o pagamento dos financiamentos, com os juros, encargos, e amortização, e as concessões dos empréstimos do Banco do Povo.
Os convênios são receitas orçamentárias, pois na essência são derivados das competências constitucionais do ente transferidor. Já as operações de crédito (financiamentos e empréstimos) são receitas financeiras, pois não resultam da atividade tributária (competência constitucional).