A decisão do autor da Proposta de Emenda Constitucional nº 02, deputado estadual Nilton Franco, de retirá-la da pauta, acontece depois de muitas críticas e do parecer negativo do relator, deputado Ricardo Ayres. “O que importa mesmo é que ela sinaliza a concessão de um privilégio aos servidores públicos em uma época de crise sistêmica, distinguindo-os dos demais tocantineses que perderam o emprego ou tiveram que se contentar com o trabalho informal, o subemprego ou a remuneração mínima ou nem isso”, apontou o parecer do relator da CCJR ao manifestar contra PEC que eleva o subteto do funcionalismo do Tocantins.
por Wesley Silas]
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02, de 14 de dezembro 2017, eleva o subteto do funcionalismo do Tocantins, igualando o limite máximo de salário do serviço público estadual, com referência o ganho do governador de R$ 24 mil, ao do desembargador do Tribunal de Justiça de R$ 30.471,11. Segundo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, caso a PEC fosse aprovada poderia provocar acréscimo à folha de pagamento do Estado de R$ 3.782.733,3 milhões de reais mensais, para beneficiar 1.024 servidores, dentre eles auditores fiscais, coronéis da Polícia Militar, médicos e delegados.
A presidente da Assembleia, deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), chegou anunciar na sessão da tarde desta terça-feira, 30, a tal PEC estaria na pauta da manhã desta quarta-feira, 31; mas, em comunicação interna, o deputado Nilton Franco solicitou a presidente da AL, retirá-la da Ordem do Dia.
“A solicitação se justifica devido à impossibilidade do deputado comparecer a sessão, por motivo de saúde da sua esposa que se encontra internada em tratamento em Goiânia”, justificou o parlamentar.
No parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, publicado no Diário Oficial da Assembleia na noite desta terça-feira, 30, o relator o deputado Ricardo Ayres, apontou a conclusão do parecer contrário à proposição e conclamou todos os deputados a rejeitarem “a presente proposta de emenda à Constituição Estadual, arquivando-se a matéria”.
Conforme o parecer, o reflexo da proposta, segundo dados do Estado, “a sua aprovação importaria no acréscimo à folha de pagamento do Estado de R$ 3.782.733,3 milhões de reais mensais, para beneficiar 1.024 servidores, sendo que com esse dinheiro, por exemplo, se poderia beneficiar 2.679 servidores com a incorporação das progressões devidas aos servidores da educação, o que geraria um custo mensal de R$ 669.321,30 mil de reais mensais”.
“O que verdadeiramente é crucial, nessa discussão, é que a aprovação da presente proposta de emenda à Constituição é o último passo ou estágio óbvio para que todos os servidores abarcados pelo texto passem a ganhar o mesmo que os Desembargadores do Tribunal de Justiça. Mas isso é agora prioridade? há orçamento e dinheiro para isso? Qual é a necessidade deste passo neste momento? É razoável que os servidores públicos de determinada classe ganhem o mesmo que os Desembargadores?”, questionou o relator.
“O Estado do Tocantins, por causa de seus últimos gestores, faliu sem ter tido um gestor sequer a decência de dizer isso a sociedade por causa de seus próprios interesses, e, com o devi do respeito aos que pensam diferentemente, é o momento agora de cautela, contenção, reformas, saneamento, para que não percamos a esperança e o compromisso constitucional de permitir a dignidade humana e a felicidade de cada família tocantinense” pontou o relator.