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Lar»Notícias»PL e PT vão receber as maiores quantias do Fundo Partidário; juntos, os partidos de Bolsonaro e Lula, irão receber R$ 358,7 milhões
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PL e PT vão receber as maiores quantias do Fundo Partidário; juntos, os partidos de Bolsonaro e Lula, irão receber R$ 358,7 milhões

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de fevereiro de 2023 - 11:412 minutos de leitura
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Tanto o PL como o PT vão receber as maiores quantias do Fundo Partidário que neste ano distribuída entre os partidos o valor de R$ 1,18 bilhão. A informação é do Estado de S.Paulo.

Os valores são calculados e definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa é que os partidos recebam os valores até o fim deste mês.

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, fica com a maior fatia, R$ 205,8 milhões. A legenda também é a maior bancada da Câmara dos Deputados, com 99 deputados federais.

O PT, partido do presidente Lula, receberá a segunda maior quantia, R$ 152,9 milhões. A bancada que une PT, PV e PCdoB tem 81 deputados, sendo a segunda maior da Câmara.

O União Brasil ficará com a terceira maior parcela do Fundo, com R$ 121 milhões. Vale destacar que o partido recebeu a maior fatia do Fundo Partidário no ano passado, foram R$ 782 milhões.

Segundo informações do TSE, dos 28 partidos que lançaram candidaturas nas Eleições Gerais de 2022, somente 12 partidos e federações partidárias alcançaram a cláusula de desempenho prevista para esta última eleição: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede, bem como os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil. Isso significa que apenas essas siglas continuarão a receber recursos do Fundo Partidário neste ano.

As demais 16 legendas não receberão nada do Fundo Partidário, pois não conseguiram alcançar a de desempenho  nas eleições do ano passado.

O Fundo Partidário, se destina às despesas cotidianas dos partidos. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, além de dotações orçamentárias da União.

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