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Polícia

Decisão judicial revoga prisão de delegados e agentes da polícia civil acusados de grupo de extermínio em Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de junho de 2023 - 18:582 minutos de leitura
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da redação

A Justiça revogou as prisões preventivas dos agentes e delegados da Polícia Civil do Tocantins suspeitos de integrar um grupo de extermínio. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (15/6) pelos três juízes que atuam no caso, José Carlos Ferreira Machado, Cledson José Dias Nunes e Gisele Pereira de Assunção Veronezi.

Com a decisão, serão colocados em liberdade os delegados Ênio Walcacer De Oliveira Filho e Amaury Santos Marinho Júnior, bem como os agentes de polícia Antônio Martins Pereira Júnior, Antônio Mendes Dias, Callebe Pereira Da Silva e Carlos Augusto Pereira Alves e Giomari Dos Santos Júnior.

O advogado Juvenal Klayber, que atua na defesa dos delegados, disse que, após um ano de muita luta, recebeu a decisão com grande alegria. “A Justiça começou a ser feita. Na continuidade do processo, provarão suas inocências”, comentou.

O Ministério Público se manifestou contrário à soltura dos acusados, porém, os juízes ressaltaram que já foi concluída toda a instrução processual.

Durante a audiência de instrução foram colhidos os depoimentos de 38 testemunhas e informantes. Em seguida, foram interrogados os 7 réus.

“Algumas das testemunhas inquiridas em juízo não confirmaram elementos que subsidiaram a decretação da prisão de alguns dos acusados, notadamente as supostas ameaças anteriormente apontadas pela autoridade policial”, afirma a decisão.

Mesmo em liberdade, os réus terão de cumprir uma série de medidas cautelares, listadas abaixo:

  • Suspensão do exercício da função pública e, consequentemente, afastamento de suas atividades como agentes públicos;
  • Proibição de aproximação das testemunhas e dos familiares das vítimas, fixando o limite mínimo de distância em 500 metros entre estes e os réus;
  • Proibição de qualquer tipo de contato entre os acusados, com as testemunhas e-ou com os familiares das vítimas;
  • Proibição de frequentar quaisquer unidades da Polícia Civil e/ou da Polícia Federal;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial;
  • Suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo;
  • Proibição de se ausentarem do país e, consequentemente, entrega em juízo, no prazo de 48 horas, dos passaportes;
  • Comprovar, no prazo de 5 dias, os endereços onde irão residir e mantê-los atualizados no processo;
  • Atender a todos os chamados da Justiça.

 

Grupo de Extermínio Palmas
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