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Lar»Notícias»Polícia»Ex-prefeito de Monte do Carmo é condenado por usar máquina do município na fazenda do irmão
Polícia

Ex-prefeito de Monte do Carmo é condenado por usar máquina do município na fazenda do irmão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins17 de junho de 2020 - 18:382 minutos de leitura
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação criminal do ex-prefeito de Monte do Carmo, Condorcet Cavalcante Filho, do ex-secretário de Transportes do município, Ariston Alves Correia, e do irmão do ex-prefeito, o fazendeiro João Lauro Aires Cavalcante.

Da Redação

Os três foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Porto Nacional em julho de 2017, pelo uso indevido de uma retroescavadeira para benefício próprio, e dos serviços do servidor público que foi ordenado a operar a máquina na Fazenda Pedrinhas, de propriedade do irmão do ex-prefeito.

Segundo consta na denúncia formalizada pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, em dezembro de 2016, o então prefeito Condorcet Cavalcante determinou que o secretário de Transportes da época enviasse à fazenda do seu irmão, João Aires Cavalcante, uma retroescavadeira que pertencia ao patrimônio público do município e um servidor operador, com a ordem de fazer pequenas represas conhecidas como “cacimbas”. “Ao tomar conhecimento do fato, a Promotoria de Justiça requisitou a diligência da Polícia Civil, que culminou na apreensão da máquina dentro da propriedade do irmão do ex-prefeito, conforme ficou lavrado no auto de exibição e apreensão da autoridade policial”, relatou o promotor.

No curso do processo, a Justiça Estadual considerou tanto o flagrante policial do uso indevido de maquinário e servidor público em propriedade particular, como os depoimentos de diversas testemunhas, para comprovar o delito cometido pelos denunciados.

A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida no dia 29 de maio. Cada um dos denunciados foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo período, além do pagamento de três salários mínimos a alguma entidade beneficente, que será definida pelo juízo da execução.

Condenação Monte do Carmo MPTO
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