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Populismo e clientelismo | Ex-prefeito de Cariri responderá por loteamentos clandestinos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins3 de maio de 2017 - 16:494 minutos de leitura
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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta quarta, 03, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, conhecido como Zé da Máquina, em razão da apresentação de projeto de lei que resultou na implantação de dois loteamentos clandestinos e na doação indiscriminada de 326 lotes públicos.


Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia explica que o projeto que originou a Lei Municipal nº 421/2015 permitiu ao prefeito dispor de todas áreas públicas do município. A partir disso, José Gomes teria passado a fazer populismo e clientelismo às custas do patrimônio público, distribuindo centenas de lotes, acrescenta o membro do MPE.

As doações foram realizadas de modo urgente, “no apagar das luzes de 2015”, para escapar da Lei Eleitoral, frisa o Promotor de Justiça.

A Lei Municipal nº 421/2015 trata sobre a expansão e ocupação do solo urbano em Cariri do Tocantins e foi elaborada sem observar os termos da Constituição Federal e de diversas leis federais.

Considerando essas deficiências iniciais, em vez de editar decreto que regulamentasse a Lei e estabelecesse parâmetros sociais para a doação dos lotes públicos, o prefeito utilizou-se da autorização genérica do Legislativo para beneficiar, com os imóveis públicos, parentes de vereadores e pessoas que residem em outras cidades. Confirmando a falta de critério, também foram contempladas tanto famílias quanto pessoas solteiras e sem filhos. Até um menor de idade recebeu lote público.

Como agravante, os imóveis doados resultaram na criação de dois loteamentos clandestinos, que não tiveram seus projetos aprovados pelo poder público, não foram inscritos no Cartório de Registros de Imóveis e não se encontram em condições legais de serem matriculados e de terem suas áreas parceladas. Os loteamentos também foram entregues aos beneficiários sem a infraestrutura básica exigida pela Lei Federal nº 6.766. Algumas pessoas já construíram casas no local e pagaram IPTU dos imóveis, mas não podem se mudar em razão da ausência de rede de água e esgoto, energia elétrica e asfalto.

Se condenado, o ex-prefeito José Gomes estará sujeito à perda da função pública que porventura esteja exercendo quando a sentença for transitada em julgado, à suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito à época dos fatos, dentre outras sanções.

Problemas sociais e urbanísticos
Visando atenuar os problemas sociais e urbanísticos causados pelo ex-prefeito, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia recomendou ao atual prefeito de Cariri do Tocantins, Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior, que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal visando regulamentar, de forma legal, clara, técnica e transparente, as alienações, cessões de direitos reais e doações de imóveis públicos no município. Também recomendou que se proceda à regularização dos loteamentos “Novo Horizonte” e “Primavera”,  criados a partir da cessão irregular dos lotes.

Roberto Freitas Garcia enfatizou que a regularização dos loteamentos deverá obedecer aos princípios da segurança jurídica e da boa fé, garantindo o direito de posse das famílias e de empresas que confiaram na administração pública e edificaram suas casas e estabelecimentos comerciais nos respectivos loteamentos. Quanto às demais famílias e empresas, que receberam os lotes mas não edificaram suas casas e estabelecimentos comerciais, o Promotor de Justiça pontuou que estes lotes deverão retornar ao patrimônio público e ser redistribuídos a quem necessita, segundo os critérios da nova lei que regulamentará a questão dos loteamentos.

O Promotor de Justiça ainda orientou os vereadores de Cariri do Tocantins a apreciarem com urgência o projeto de lei que visa revogar a Lei Municipal nº 421/2015, considerada inconstitucional.

Cariri Zé da Máquina (PPS)
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