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Lar»Cidades»Prefeitura de Gurupi se compromete a disponibilizar vagas para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos
Cidades

Prefeitura de Gurupi se compromete a disponibilizar vagas para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de junho de 2017 - 22:092 minutos de leitura
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O Ministério Público Estadual (MPE) e o Município de Gurupi firmaram acordo na Justiça, nesta quarta-feira, 7, no qual o poder público municipal se compromete a disponibilizar vagas para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos localizados nas vias públicas da cidade, no prazo máximo de 60 dias. O acordo foi estabelecido durante audiência de conciliação em que esteve em pauta Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público em dezembro de 2016.

A destinação de vagas para idosos e pessoas com deficiência terá que seguir os percentuais estabelecidos nas leis federais nº 10.098/00 e nº 10.741/03 e em decretos e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de delimitar e sinalizar essas vagas, o município terá que fiscalizar seu uso e rebaixar as vias de acesso, para garantir a mobilidade das pessoas com deficiência.

A multa diária para o caso de descumprimento dos termos do acordo é de R$ 1.000,00, limitada a até R$ 60.000,00.

O MPE começou a atuar neste caso em 2010, quando instaurou procedimento para investigar o possível descumprimento das normas legais. Confirmada a insuficiência de vagas nos estacionamentos, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes expediu recomendação administrativa ao município de Gurupi em 2011. Houve uma série de novas requisições por parte do órgão de controle e de respostas evasivas por parte da gestão municipal, até que o caso foi levado à Justiça em 2016.

A intenção do Ministério Público é garantir vagas suficientes para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos localizados em vias públicas e em espaços públicos da cidade de Gurupi, principalmente nas proximidades de locais de maior fluxo de pessoas e onde estejam concentrados prestadores de serviço, como agências bancárias, casas lotéricas, supermercados, feiras, repartições públicas, farmácias e hospitais.

Segundo as normas federais, 5% das vagas de estacionamentos de uso público e privado devem ser destinadas aos idosos e, pelo menos, 2% para as pessoas com deficiência. As vagas devem estar sinalizadas e devem ser localizadas próximo às entradas dos estabelecimentos e aos locais de fácil circulação de pedestres, entre outras especificações.

O acordo judicial desta quarta-feira foi assinado pelo juiz Nassib Cleto Mamud, pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes e pelo procurador municipal Marcelo Prevedello Pigatto.

Estacionamento para Idoso Prefeitura de Gurupi
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