A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta sobre a importância de se utilizar itens de segurança indispensáveis para o transporte de bebês e crianças.
por Redação
Equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e acento de elevação, são fundamentais devido a fragilidade do corpo desse grupo de passageiros. Em caso de acidente, a gravidade para uma criança transportada sem este item pode se intensificar consideravelmente, colocando em risco a vida do infante.
Vale lembrar que desde 2008 a utilização deste dispositivo de segurança em automóveis é obrigatório, no entanto, ainda são registrados muitos flagrantes de motoristas que desrespeitam a resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta as regras para transporte de crianças em veículos.
Somente nos últimos dois anos 450 multas foram aplicadas em razão do desuso do equipamento obrigatório para o transporte de crianças. Sendo que desde o início da Operação Balneário, 13 pessoas já foram flagradas transportando crianças sem o respectivo equipamento.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem observar as normas de segurança é infração gravíssima. Além da multa, que custa R$ 293,47, o motorista acumula sete pontos na carteira de habilitação. E o veículo é retido até a regularização do transporte.
Vale destacar que a aquisição do equipamento representa custo menor que o valor pago pela multa, ademais, quem quer economizar também pode adquirir produtos usados, as fabricantes afirmam que equipamentos com até 6 anos de uso ainda garantem a segurança da criança.
No entanto, mais importante que o valor do equipamento é a vida e integridade física da criança transportada no veículo, é algo que não se pode valorar. Mesmo viagens curtas exigem o uso do equipamento, pois nunca se sabe quando o acidente pode ocorrer. Até mesmo uma frenagem brusca pode comprometer a integridade física de uma criança fora do equipamento específico de segurança.
O processo de adaptação da criança deve acontecer de maneira automática, desde o bebê conforto, os pais e cuidadores têm a obrigação de transportar as crianças no equipamento de segurança, e o condutor do veículo é o responsável por exigir que as regras de segurança sejam observadas e que todos os passageiros estão utilizando cinto de segurança.
Ao adquirir um equipamento se deve ficar atento a autenticidade do produto, nem todos os objetos disponíveis no mercado oferecem a certificação do INMETRO. É importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao veículo. Ademais, a instalação do item deve ser feita de acordo com as instruções do manual, grande parte das pessoas instala as cadeiras e assentos de segurança de forma incorreta, o que acaba reduzindo ou anulando o seu papel na segurança da criança.
Segundo a legislação:
* Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas para o movimento do veículo;
*Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro;
*Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás;
*Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos podem utilizar apenas cinto de segurança no banco traseiro; Somente a partir dos 11 anos de idade poderá ser transportado no banco dianteiro.
Caso a criança, mesmo após ter superado a idade de 7 anos e meio, seja menor que 1,45 metros, é interessante continuar utilizando o assento elevação tendo em vista que com sua estatura o cinto pode passar pelo seu pescoço e lesionar em caso de acidente em frenagem brusca.
A responsabilidade e a prevenção salvam vidas, não arrisque com a vida do seu bem ais precioso.