Novos desdobramentos da Operação Nudae atingem novamente os quadros da Superintendência Regional do INCRA no Tocantins. Desta vez, o atual chefe da Divisão de Administração da autarquia, servidor Hugo Leonardo Ferreira Nobre, atual chefe da Divisão de Administração, tornou-se réu em ação penal da Justiça Federal, autos nº 1016189-66.2023.4.01.4300, acusado de corrupção passiva no contexto do seu envolvimento direto na fiscalização de contratos de assistência técnica e extensão rural (ATER).
Por Redação
A denúncia do Ministério Público Federal, recebida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, revela que o servidor atestou a execução de contratos milionários firmados entre o INCRA e a empresa Rural Norte Desenvolvimento Rural Ltda, de propriedade do empresário Helvécio Mesquita Melo — também réu no mesmo processo. O esquema pode ter possibilitado os pagamentos públicos sem a devida contraprestação de serviços às famílias assentadas, agravando a situação de abandono no campo.
O caso envolve a licitação da Chamada Pública 01/2014, realizada pelo INCRA, onde a vitória da RURALNORTE teria sido facilitada por supostas fraudes e corrupção. O MPF sustenta que o esquema causou prejuízos ao erário, reforçando a necessidade de apuração penal.
Acusações e Réus Envolvidos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou:
- Elias Madeira Pereira e Edimar Abreu Soares: acusados de falsificação de documento particular (art. 304 do Código Penal), supostamente vinculados a irregularidades na licitação.
- Helvécio Mesquita Melo: empresário da empresa RURALNORTE, imputado por corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), sob alegação de pagamentos ilícitos a servidores.
- Hugo Leonardo Ferreira Nobre: servidor do INCRA, denunciado por corrupção passiva (art. 317 do CP), acusado de receber vantagens indevidas para beneficiar a RURALNORTE no certame.
O processo está em fase inicial, a decisão da Justiça Federal, apenas confirmar o recebimento da denúncia, reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, destacando, inclusive, transações financeiras suspeitas entre o servidor e o empresário Helvécio Mesquita Melo, sócio da empresa RURALNORTE (atualmente H.M. Engenharia EIRELI).
O juízo afirma que a peça acusatória não é inepta e que os elementos colhidos até então permitem afirmar, ao menos em juízo preliminar, a existência de justa causa também para apuração do crime de lavagem, razão pela qual a denúncia foi integralmente recebida contra os acusados.
Histórico da corrupção no INCRA/TO
Esses fatos se somam ao histórico escândalo que ficou conhecido após as duas fases da Operação Nudae, relembre a Decisão Judicial de medida cautelar (clique), deflagrada pela Polícia Federal em 2018. Como já noticiado por este portal, o então superintendente do INCRA no Tocantins, Carlos Alberto da Costa — conhecido como Carlão da Saneatins (PSDB) — foi condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva, após receber propina do mesmo empresário Helvécio Mesquita Melo em troca da manutenção dos contratos de ATER.
A sentença apontou que Carlão operava um “balcão de negócios” dentro do gabinete da superintendência, liberando pagamentos em troca de 3% do valor das faturas. A Controladoria-Geral da União e o TCU também identificaram diversas irregularidades, favorecimento empresarial e uso de documentos falsos.
A Polícia Federal apreendeu na Operação Nudae o comprovante de transferência bancária de R$10.000,00 da empresa RURAL NORTE. Conforme documento do Ministério Público Federal, no referido comprovante estão grafados os seguintes manuscritos:
À época, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que, mesmo após anos de vigência dos contratos, não havia comprovação da execução dos serviços (fls. 211-220 do processo, citado Medida Cautelar nº 6034-31.2017.4.01.4300 – IPL nº 129/2016 – SR/DPF/TO).
- Trecho relevante:
“Apesar do longo decurso de prazo vigencial, ainda não houve execução efetiva, aferida e aceitável de serviços pela contratada [Rural Norte]”
“Não havia nos autos documentos comprobatórios da realização dos serviços de ATER” (Depoimento do auditor do TCU, fls. 53). (Acórdão TCU nº 10067/2017).
No curso da investigação, a Controladoria-Geral da União (CGU) envia a Polícia Federal notícia de irregularidade no pagamento autorizado por Carlão da Saneatins apontadas por servidor do INCRA/TO.
- Trecho relevante:
Também está eivado de vícios o aditivo assinado por CARLOS ALBERTO DA COSTA visando à prorrogação do contrato celebrado com a RURAL NORTE. Além de não se amparar em justificativas técnicas, a prorrogação ocorreu antes mesmo da realização da pesquisa de preços recomendada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA. (Trecho da Medida Cautelar nº 6034-31.2017.4.01.4300)
Famílias desassistidas e prejuízo social

O esquema de corrupção poder ter afetado diretamente mais de 4 mil famílias de assentados, somente em três contratos (10000/2015, 11000/2015 e 18000/2015) firmados com a empresa Rural Norte, que deveriam ter recebido apoio técnico para a produção e comercialização agrícola, conforme previsto em contratos assinados entre 2015 e 2016. A ausência de uma fiscalização séria resultou em comunidades inteiras desassistidas, impossibilitadas de acessar programas como o PAA, PNAE e Terra Sol. A própria Polícia Federal nomeou a operação como “Nudae”, em referência ao termo latino que significa “desassistidos” — uma clara alusão às vítimas do esquema.
Fonte: Ação Penal nº 1016189-66.2023.4.01.4300 – documento 2166320394 – TRF1 (13/01/2025)*.
Nota: Esta matéria é baseada em decisão judicial pública. Os réus mantêm a presunção de inocência até trânsito em julgado.
O Portal Atitude Tocantins buscou contato com o INCRA e os envolvidos. O espaço permanece aberto para manifestações de defesa e esclarecimentos.









