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Só na próxima legislatura | Decisão do TCE do Paraná poderá servir como precedente sobre 13º salário de vereadores

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de outubro de 2017 - 23:352 minutos de leitura
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A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) poderá servir de precedente e frustrar os atuais Vereadores que integram a Legislatura 2017-2020, que estavam sedentos pela benesse, após o STF ter decidido que o 13° para agentes políticos (Prefeitos, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários).

por Wesley Silas


No Tocantins, o direito ao 13º salário já foi debatido em Gurupi pelas Câmaras de Formoso do Araguaia e Gurupi, que no dia 24 de outubro foi debatido na Câmara de Gurupi após o vereadores Ivanilson Marinho defender que a “Câmara preenche todos os requisitos legais”. Disse o parlamentar, após acender uma grande polêmica, apesar de sobrar mais de R$ 800 mil nos cofres da Câmara de Vereadores de Gurupi, somente neste ano.

No entanto, no entendimento do TCE-PR, a implementação do benefício só poderá ocorrer mediante edição de Lei em sentido formal, além de ter que constar da Lei Orçamentária Anual e só valerá para quem foi eleito em 2021 e o valor não poderá ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A manifestação do TCE, divulgada na sexta-feira, 27, foi resultado de uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Queda Iguaçu, Eleandro da Silva.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Durval Amaral, considerou ao jornal Correio do Povo de Paraná, que para obter o benefício do décimo-terceiro, as Câmara devem respeitar uma série de condições como previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e por se tratar de parlamentares que exercem legislatura 2017-2020, vale o princípio da anterioridade, mesmo tendo lei aprovada neste ano e, com isso os pagamentos só poderão ser feitos a partir de 2021.

“Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas”, alertou o presidente do TCE-PR aos presidentes da 399 Câmara Municipais do Estado e vereadores que poderão ser responsabilizados pela devolução do dinheiro e outras punições possíveis.  

13º Salário Prefeitos vereadores
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