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Lar»Notícias»Estado»STF confirma competência de julgamento do TCE/TO
Estado

STF confirma competência de julgamento do TCE/TO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins22 de agosto de 2014 - 17:341 Leitura mínima
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Durante a Sessão do Pleno desta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3715, confirmando que o exercício da competência de julgamento do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo, uma vez que as próprias Assembleias Legislativas estão submetidas ao controle dos Tribunais de Contas. A decisão ratificou a liminar concedida pelo STF ainda em 2006.

ADI 3715

ADI foi ajuizada contra tentativa de reduzir os poderes do Tribunal
ADI foi ajuizada contra tentativa de reduzir os poderes do Tribunal

A ação foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra expressões contidas na Constituição do Estado do Tocantins que tratam da competência do TCE/TO. Tais competências foram alteradas pela Emenda Constitucional 16/2006 que, segundo a Atricon, teriam ampliado os poderes da Assembleia Legislativa sobre a Corte de Contas em relação a contratos e licitações em andamento.

No julgamento, os ministros do Supremo seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes.

A notícia foi divulgada na página do STF na internet (www.stf.jus.br).

(Com informações do STF)

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