Os optometristas tiveram uma conquista histórica na Justiça. Em 22/10, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de plenário virtual, decidiu de forma unânime (10 votos a zero) que os profissionais com formação superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, podem atuar na saúde primária da visão.
Até então, dois decretos promulgados em 1932 e 1934 limitavam a atuação destes profissionais. Uma das limitações era de que a prescrição de óculos e lentes de grau seriam considerados atos privativos de médicos.
“A OMS – Organização Mundial da Saúde preconiza que o optometrista é o principal agente da atenção primária da saúde visual. O optometrista é formado em nível superior, com uma graduação de bacharelado de 5 anos, em que é treinado e capacitado para identificar alterações patológicas, oculomotoras e refrativas”, explica Carlos Eduardo Scarpim Winnikes, presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Paraná – CROO/PR e Coordenador do Curso de Bacharelado em Optometria da Universidade do Contestado (o primeiro curso superior em optometria do Brasil).
“A avaliação com bacharel em optometria é feita com a melhor qualidade possível. Se for identificada qualquer alteração patológica a nível ocular ou até mesmo uma alteração a nível sistêmica, o profissional encaminha seu paciente para atendimento médico”, completa.
O STF concluiu o julgamento do mérito dos Embargos de Declaração dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131, uma ação constitucional que questiona a recepção dos decretos de 1932 e 1934), ratificando uma decisão tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, em caráter liminar, em 08/10, respondendo a embargos de declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal.
O mérito dos recursos de embargos de declaração foram julgados do dia 15/10 até 22/10. O julgamento teve votos favoráveis de todos os 10 ministros em reconhecer que as vedações dos Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 não se aplicam aos profissionais em optometria formados pelo Estado Brasileiro.
Luta jurídica por reconhecimento da profissão atravessa décadas
Esta conquista é resultado de uma ação iniciada em 2008, porém o processo de inconstitucionalização dos Decretos dos anos de 1930 começou com o surgimento dos cursos de nível superior em optometria no Brasil. O próximo passo é a regulamentação da profissão, que vai trazer mais clareza para a sociedade sobre o exercício do profissional optometrista.
Segundo Franklin Kerber, vice-presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Paraná – CROO/PR e optometrista, as limitações contidas nos decretos foram fruto de uma política de Estado do Governo Federal da época, que tentava formalizar o mercado de trabalho. “Na área da saúde, Getúlio Vargas promulgou uma série de decretos que limitam diversas profissões, tanto optometristas quanto enfermeiros, ortopedistas, massoterapeutas, entre outras. Uma série de profissões acabam sendo reguladas por esses decretos. Algumas conseguem se estabelecer por meio da formalização do ensino”, explica.
Franklin comenta que na década de 30 o optometrista era um profissional prático, que aprendia seu ofício com um mestre ou tutor, e que ainda não havia ensino formal da profissão no Brasil, diferente do que ocorria em outros lugares do mundo, onde a optometria começava a se desenvolver como ciência (como EUA e Europa, em especial a Inglaterra). “Na época, surgem as faculdades em diversas áreas profissionais, além de cursos técnicos e profissionalizantes. A optometria acaba não conseguindo se estabelecer dessa forma. Por conta dessa limitação, e por não terem acesso à educação formal, os optometristas práticos acabam deixando de existir por algum tempo”.