Por Wesley Silas
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (SINDEPOL/TO) emitiu uma nota de repúdio em resposta às acusações feitas pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO). As acusações, lideradas pelo presidente do SINPOL-TO, Ubiratan Rebello, apontam suposta interferência do Secretário de Segurança Pública e do presidente do SINDEPOL/TO, Bruno Azevedo, no processo de votação do Projeto de Lei destinado à criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia.
Bruno Azevedo, presidente do SINDEPOL/TO, declarou que em nenhum momento ele ou o Secretário de Segurança Pública se opuseram à criação do referido cargo. Azevedo destacou que o cargo de Oficial Investigador de Polícia é vital para gerenciar estrategicamente a Polícia Civil, aumentando a eficiência no atendimento ao público.
A reação do SINDEPOL/TO foi motivada pela convocação de uma assembleia geral extraordinária por Rebello, realizada em 18 de dezembro deste ano, na qual foram feitas as acusações de interferência. Azevedo repudiou tais alegações, negando qualquer ação que contrariasse a votação do projeto de lei em questão.
‘Ora, mas se não houve contrariedade quanto a isso, porque o representante do SinpolTO publicou referida informação de forma tão categórica, atingindo a honra e a imagem do Gestor da Pasta da Segurança e do Presidente desta Entidade perante os policiais? Mais uma vez constatamos, na prática, uma ficção maniqueista de um suposto “bem contra o mal”, onde um representante sindical, que deve ter compromisso com a verdade, omite pontos fundamentais na publicação, a fim de insuflar sua base contra os Delegados de Polícia e o Secretário da Segurança Pública”, Bruno Azevedo, Presidente do SINDEPOL-TO
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (SINDEPOL/TO), por meio de sua Presidência, vem a público manifestar REPÚDIO ao teor do ato de convocação de assembleia geral extraordinária, publicado no dia 18 de dezembro do corrente ano, pelo Presidente do SINPOL-TO, Ubiratan Rebello, o qual acusa o Secretário de Segurança Pública e este Representante de terem interferido contrariamente a votação do Projeto de Lei que criaria o cargo de Oficial Investigador de Polícia.
Não é de hoje que alguns representantes classistas se valem de táticas maniqueistas para inflar os ânimos de uma categoria contra a outra e angariar apoio às suas pretensões.
Em momento algum o Secretário de Segurança ou este Presidente foram contrários a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, o qual, por sua própria natureza, permitirá uma gestão estratégica para a Polícia Civil, conferindo versatilidade à atuação policial, com a finalidade de melhorar o atendimento à população.
Ora, mas se não houve contrariedade quanto a isso, porque o representante do SinpolTO publicou referida informação de forma tão categórica, atingindo a honra e a imagem do Gestor da Pasta da Segurança e do Presidente desta Entidade perante os policiais? Mais uma vez constatamos, na prática, uma ficção maniqueista de um suposto “bem contra o mal”, onde um representante sindical, que deve ter compromisso com a verdade, omite pontos fundamentais na publicação, a fim de insuflar sua base contra os Delegados de Polícia e o Secretário da Segurança Pública.
A verdade, infelizmente omitida propositalmente pelo presidente do Sinpol-TO, é que a contrariedade residiu não na criação do novo cargo, mas sim na proposta legislativa apresentada, a qual criava, na prática, uma espécie de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA PELA METADE, onde seria facultado aos atuais Agentes e Escrivães de Polícia Civil, mesmo ostentando a nova nomenclatura, a integralidade das atribuições e a tabela unificada do novo cargo, decidirem, arbitrariamente, se queriam continuar exercendo apenas às atribuições dos cargos originários ou a integralidade das funções do novo cargo criado, inovando situação não prevista na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, desvirtuando as finalidades e flexibilidades do cargo de Oficial Investigador, além de atingir frontalmente o comando institucional do Delegado de Polícia, numa clara inversão hierárquica, na qual prevaleceria a vontade individual do servidor em realizar ou não a integralidade das novas atribuições que lhe foram concedidas, em razão do aproveitamento no novo cargo. Importante salientar, além dos problemas acima expostos, que encontra-se consolidado o entendimento segundo o qual o servidor não possui direito adquirido a regime jurídico, não havendo, portanto, imutabilidade de atribuições e direito a continuidade eterna das funções originárias, sobretudo no caso sub examine, onde os cargos de Agente e Escrivão serão extintos e os policiais aproveitados integralmente no novo cargo.
Além de não estar em consonância com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil e normas constitucionais, não há qualquer sentido prático em conceder atribuições integrais de Oficial Investigador ao policial, e, ao mesmo tempo, outorgar-lhe a discricionariedade plena de exercer tão somente as atribuições do cargo originário, o qual, conforme dito acima, não subsistirá em razão de sua extinção.
Em que melhoraria para a Polícia Civil e população a aprovação de um cargo que reúne as atribuições de Agente e Escrivão, mas que, na prática, a vontade individual do servidor prevalecerá, o qual poderá optar em exercer apenas parte das atribuições?
Obviamente, nada mudaria, apenas a possibilidade de ostentar a nomenclatura e um número maior de funções e poder negar ao comando institucional o exercício pleno das atribuições do novo cargo em que foi aproveitado.
Por fim, importante mencionar o risco de insegurança jurídica passível de questionamento judicial, o que prejudicaria não apenas os servidores, como o próprio funcionamento institucional, sendo importante lembrar que algumas normas inerentes a renomeação de cargos e opção por parte do policial foram vetados no âmbito da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil.
Diante do exposto, corroborando o histórico desta Entidade de compromisso com a verdade e a legalidade, continuaremos lutando por uma Polícia séria, forte e atenta às necessidades de segurança da população e tomaremos todas as medidas legais necessárias contra ações que atinjam a honra e a imagem dos Delegados de Polícia, os quais vem demonstrando, com ações efetivas, a importância de uma Polícia de Estado cumpridora de sua missão constitucional.
Palmas-TO, 19 de dezembro de 2024.
Bruno Azevedo
Presidente do SINDEPOL-TO