O desembargador Ronaldo Eurípedes indeferiu, nesta terça-feira (27/03), o pedido liminar impetrado pela defesa de Eduardo Augusto Rodrigues Pereira para adiar o início da instrução processual da ação penal da qual o empresário é réu na comarca de Porto Nacional. A audiência está designada para a próxima terça-feira (03/04). Eduardo Augusto, conhecido como Duda Pereira, é acusado de mandar matar empresário Wenceslau Gomes Leobas de França Antunes, conhecido como “Vencim”.
por Redação
Os advogados de Duda Pereira pleiteavam que audiência fosse realizada após a inclusão de todos os elementos de provas unilaterais e extrajudiciais, e correção do formato digital através do qual foram disponibilizadas na ação penal. Mas o desembargador Ronaldo Eurípedes considerou desnecessário o adiamento da audiência ao avaliar que a realização da instrução processual não fere o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Na decisão, o magistrado ressalta que a defesa já havia postulado o adiamento da audiência designada anteriormente e que, na oportunidade, obteve êxito no pedido e conseguiu mais de 180 dias de prorrogação. “Dentro da contextualização já assentada é inevitável concluir que não há plausibilidade, e nem mesmo relevância jurídica na fundamentação do pedido de novo adiamento do paciente”, afirmou. “Trata-se de audiência inicial da instrução para colheita de prova oral, na qual somente será objeto de análise as provas já constituídas e certificadas nos autos, e que já tenham tido acesso as partes. Ou seja, aquelas provas ainda não incluídas nos autos, e que dependam de perícia, não serão objeto de análise neste momento processual”, complementou.
O desembargador ainda frisou que “a realização de audiência preliminar, para inicio da instrução não representa cerceamento de defesa, ou ofensa ao direito à ampla defesa, isso porque pela nova ritualística do processo penal, art. 400 do CPP, com as alterações inseridas pela Lei nº. 11.719/2008, o interrogatório do acusado será o ato derradeiro da instrução, ou seja, somente ocorrerá quando todas as provas já se encontrarem sedimentadas nos autos, assim, neste momento, em que a audiência marca apenas o inicio da instrução processual não há se falar em cerceamento de defesa”.
Sobre o crime
De acordo com a denúncia do MPE, no dia 28 de janeiro de 2016, Alan Borges e José Lima conduziram um gol prata e estacionaram próximo à Câmara de Vereadores de Porto Nacional. Alan então dirigiu-se até as imediações da residência de Wenceslau Leobas, desferindo-lhe um tiro no momento em que a vítima saiu de casa, por volta das 6h15. O disparo atingiu a região do pescoço do empresário.
O crime causou grande comoção na comunidade local e teria sido motivado por interesses financeiros, já que Wenceslau Gomes estava instalando um posto de combustíveis em Palmas, onde praticaria preços inferiores aos de seus concorrentes, entre os quais está Eduardo Pereira, conhecido como “Wencim”, acusado de ser o mandante do crime.
Na execução do homicídio, Alan Sales Borges teve como comparsa José Marcos de Lima, que foi encontrado morto dentro da Casa de Prisão Provisória de Palmas no dia 3 de março de 2017.
No dia 19 de abril, o Tribunal do Júri acatou as teses de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Alan Sales Borges pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pela morte do empresário .
Confira aqui a decisão desta terça-feira.