Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 7 agosto
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Tocantins proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos
Destaques

Tocantins proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de junho de 2023 - 22:122 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

por Redação

A partir de agora, em todo o estado do Tocantins, é proibida a cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, para casos de transferência. A Lei de n° 4.172 de 2023, é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), que defende que o cidadão tem o direito de escolher a data para pagamento, até o seu vencimento.

Antes da Lei, na legislação tocantinense, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário fizesse a quitação antecipada do IPVA. Jorge Frederico, comemorou a sanção da Lei.

“Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes”, afirmou Jorge Frederico.

A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.

A publicação da Lei está disponível do Diário Oficial do Estado, edição n° 6349, publicado nesta quinta-feira, 15 de junho de 2023.

 

 

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Estado divulga resultado de licitação para execução da cobertura das arquibancadas do Estádio Resendão em Gurupi

7 de agosto de 2026 - 12:10

Lista tríplice é entregue ao governador e novo desembargador deve ser escolhido em até 20 dias

6 de agosto de 2026 - 19:27

Energia furtada no Tocantins no primeiro semestre poderia abastecer Miranorte por um mês

6 de agosto de 2026 - 17:01

Caso Gustavo: Pai e madrasta são presos em Palmas; OAB-TO aplica suspensão cautelar ao advogado Igor Veloso

6 de agosto de 2026 - 11:29

Dorinha recebe Coronel Barbosa no União Brasil e destaca resultados históricos da PM: “É um líder preparado para ajudar a transformar o Tocantins”

5 de agosto de 2026 - 23:25

Com mais de 25 mil pessoas, Professora Dorinha é oficializada candidata ao Governo na maior convenção da história do Tocantins

5 de agosto de 2026 - 21:13
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.