Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
terça-feira, 10 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Tribunal retorna secretário estadual para o cargo
Destaques

Tribunal retorna secretário estadual para o cargo

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de setembro de 2017 - 10:413 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O Tribunal de Justiça também desbloqueou verbas estaduais da saúde.

Por: Redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Eurípedes Lamounier, atendeu, nesta terça-feira (5/9), os pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender duas decisões da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi. Uma ordena o afastamento do secretário estadual, Marcos Musafir, das suas funções administrativas e outra bloqueia R$ 452,5 mil de verbas públicas da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).

O afastamento e o bloqueio foram determinados sob fundamento da “restauração e continuidade da Ordem Pública”, pelo “regular funcionamento do Hospital Regional de Gurupi, quando da contratação de médicos especialistas para realização dos plantões, bem como o fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar”, bem como para “não interromper o funcionamento” do hospital.

A Procuradoria requereu a suspensão da decisão alegando a existência de um recurso do Estado contra a decisão que ainda não foi julgado pelo TJTO. Também argumenta que a liminar ocasiona lesão à ordem pública administrativa, jurídica e à economia pública. O órgão também sustenta que a determinação de nomeação de um substituto para o cargo revela ingerência do Judiciário e quebra o princípio da separação de poderes, uma vez que é vedado impor ao Executivo as prioridades que devam ser atendidas.

Para a Procuradoria a lesão à ordem administrativa se dá pelo “comprometimento” das atividades de toda a Secretaria de Saúde e “prejuízo à administração e serviços prestados” pelos dezessete hospitais estaduais.  O órgão invoca ainda lesão à ordem jurídica ao defender que não teria havido a oitiva prévia do Estado, por seu representante judicial, antes da concessão da liminar.

Quanto à lesão à economia pública, o órgão aponta que ao último bloqueio de R$ 452.500,00 deferidos na liminar somam-se bloqueios que já passam do montante de R$ 1 milhão de reais usados para pagamento de plantões extras de médicos frustram as tentativas da Sesau de regularizar o serviço “acarretando um prejuízo enorme aos cofres públicos pela interferência na programação financeira da Secretaria”.

Análises

Secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir

A decisão do presidente do TJTO sobre o desbloqueio ocorreu no processo número 0017836-66.2017.827.0000 e a do retorno do secretário, no processo de número 0017839-21.2017.827.0000.

No primeiro processo, ao conceder o desbloqueio dos recursos da Sesau, o presidente afirma que manter a decisão de primeira instância “implica em potencial lesão a economia pública, vez que importa em bloqueio de consideráveis recursos públicos para a garantia do pagamento de uma só categoria de servidores”. Também possui “potencial de inviabilizar a prestação de outros serviços públicos” e “acaba por traduzir em grave risco para a ordem econômica”.

Ao decidir sobre o retorno do titular da Sesau, o desembargador ressalta que “o abrupto afastamento” do secretário “acarretará grave impacto na administração” da Sesau e prejudicará o andamento dos serviços de assistência à saúde em Gurupi e demais hospitais públicos do Tocantins, “lesionando sobremaneira a ordem e a saúde pública”.

“Cumpre-se ter presente que a lesão à ordem pública é compreendida como sendo um prejuízo à normal execução do serviço público e ao devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas. Por sua vez, a lesão à saúde pública compreende todos os atos que coloque em risco a incolumidade física e mental da população”, afirma o presidente, na decisão.

 

*Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/TO

Musafir Secretária de Saúde Tribunal de Justiça do Tocantins
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Remake no Palácio Araguaia: a velha trama da sucessão volta a assombrar a política do Tocantins em 2026

9 de março de 2026 - 19:55

Circuito Tocantinense da Pesca deve injetar R$ 50 milhões na economia e consolidar Estado como polo nacional do turismo de pesca

9 de março de 2026 - 17:52

Após semanas de chuva intensa, produtores correm para retomar colheita de soja no Tocantins

9 de março de 2026 - 11:40

Justiça determina socorro imediato a comunidades isoladas em Sandolândia

9 de março de 2026 - 09:19

Motorista morre em colisão frontal na BR-153 entre Gurupi e Cariri, no sul do Tocantins

8 de março de 2026 - 18:33

2º Concurso de Redação da Escola do Agro está com inscrições abertas em Gurupi

7 de março de 2026 - 18:24
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.