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TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de setembro de 2018 - 09:593 minutos de leitura
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Por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

por Redação

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.  

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.  A decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão. 

O ministro Luís Roberto Barroso fala na sessão do TSE que negou pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.

O placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

Barroso também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país.

O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida. 

Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.  

PGR

Durante o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.

Defesa

A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.

Durante o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.

A defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

Eleição 2018 Lula Registro de candidatura
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